De acordo com o diploma, o transporte de crianças e jovens poderá ser realizado em "veículos com lotação superior a nove lugares, com antiguidade não superior a 18 anos", desde que asseguradas as condições técnicas de circulação e segurança.
O Regime Jurídico do Transporte Coletivo de Crianças e Jovens fixa em 16 anos o limite máximo de antiguidade dos veículos que prestam serviço de transporte de crianças e jovens, mas desde 2021-2022 que esse limite tem vindo a ser prorrogado até aos 18 anos através de regimes excecionais.
No texto do decreto-lei, aprovado pelo Conselho de Ministros em 31 de julho, o Governo recorda que o regime excecional respondia, na altura, às dificuldades nas cadeias de abastecimento na sequência da pandemia da covid-19, da crise global na energia, e do aumento dos preços das matérias-primas e materiais devido à guerra na Ucrânia.
Sublinhando que, à exceção da covid-19, as dificuldades mantêm-se, o executivo justifica assim a necessidade de adotar medidas "que permitam mitigar os impactos decorrentes da não renovação da frota para a realização daquele tipo de transporte, garantindo, simultaneamente, a segurança dos veículos em operação".
O decreto-lei refere ainda que "encontra-se em estudo a revisão dos diferentes regimes jurídicos referentes à vida útil dos veículos automóveis nas suas diversas utilizações".
Em fevereiro, ainda na anterior legislatura, a Assembleia da República chegou a debater um projeto de lei do PSD que pretendia aumentar para 25 anos o limite da antiguidade dos veículos de transporte de crianças.
A iniciativa baixou à comissão parlamentar de Economia, Obras Públicas e Habitação sem que fosse antes votada na generalidade, mas não voltou a plenário na sequência da queda do Governo.
Na altura, durante o debate na generalidade, todos os partidos, à exceção do CDS-PP, acusaram os sociais-democratas de secundarizar a segurança e defenderam, em alternativa, o financiamento das entidades prestadoras daquele serviço.
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