Assembleia da República aprova diplomas para regulamentar lóbi

A Assembleia da República aprovou hoje, na generalidade, seis diplomas que visam regulamentar a atividade de lóbi, que serão agora discutidos na especialidade com o objetivo de chegar a um texto comum.

coronavírus, covid-19, portugal, lisboa, parlamento, assembleia da república

© CARLOS COSTA/AFP via Getty Images

Lusa
11/07/2025 14:22 ‧ há 5 horas por Lusa

Política

Assembleia da República

Foram aprovados os projetos do PSD, Chega, PS, IL, CDS-PP e PAN com votos contra do PCP e do BE em todas as iniciativas, e o Livre a votar a favor dos projetos do PAN e do PS, contra os da IL, Chega e CDS-PP e abstendo-se no do PSD.

 

As iniciativas dos vários partidos, com mais semelhanças do que diferenças, têm como objetivo comum aprovar regras de transparência aplicáveis a entidades privadas que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas (atividade vulgarmente designada como lóbi) e criar um registo de transparência dessa representação de interesses.

Todos concordam que esse registo deve ser público, gratuito e obrigatório para todos os representantes de interesses que queiram interagir com entidades públicas, divergindo sobre onde deve estar sediado: a maioria dos partidos considera que a entidade responsável por este registo deve ser a Assembleia da República, enquanto a IL considera mais adequada a Entidade para a Transparência e o PAN quer a intervenção do Mecanismo Nacional Anticorrupção.

Outra diferença a discutir na especialidade será o âmbito das incompatibilidades entre a atividade de lóbi e outras profissões.

Neste ponto, PS, Chega, CDS-PP ou IL consideram que a advocacia deve ser incompatível com a atividade de lóbi.

Já o do PSD exclui da abrangência da lei "a prática de atos próprios dos advogados e solicitadores no exercício do mandato forense", mas admite que estes profissionais possam exercer a atividade de lóbi junto de entidades públicas, tendo de se inscrever no registo e identificar os seus clientes nesse âmbito.

O PAN considera que todas as atividades dos advogados podem ser abrangidas pela lei.

Todos os diplomas preveem que o registo será acompanhado de um Código de Conduta e de um mecanismo que permita acompanhar a pegada legislativa dos diplomas.

São consideradas entidades públicas, entre outras, a Presidência da República, o parlamento (incluindo os grupos parlamentares e deputados únicos), o Governo, incluindo os respetivos gabinetes, os executivos das Regiões Autónomas, os órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado ou a administração regional autárquica.

Quanto às sanções, a maioria dos partidos determina que a violação dos deveres que constam no diploma pode conduzir "à suspensão, total ou parcial" de uma entidade do registo e "limitações de acesso de pessoas singulares que tenham atuado em sua representação".

O PAN vai mais longe neste ponto e prevê que a ausência de registo por parte dos lobistas e eventuais violações da futura lei possam ser sancionadas com limitações de se candidatarem a subsídios ou a concursos públicos.

No debate dos projetos na quinta-feira, os partidos proponentes manifestaram-se confiantes num consenso na especialidade, lamentando que este tema se arraste no parlamento desde 2016 e não tenha sido possível aprovar um diploma nas últimas cinco legislaturas.

Leia Também: Parlamento discute hoje eliminação do conceito de violência obstétrica

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas