Foram aprovados os projetos do PSD, Chega, PS, IL, CDS-PP e PAN com votos contra do PCP e do BE em todas as iniciativas, e o Livre a votar a favor dos projetos do PAN e do PS, contra os da IL, Chega e CDS-PP e abstendo-se no do PSD.
As iniciativas dos vários partidos, com mais semelhanças do que diferenças, têm como objetivo comum aprovar regras de transparência aplicáveis a entidades privadas que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas (atividade vulgarmente designada como lóbi) e criar um registo de transparência dessa representação de interesses.
Todos concordam que esse registo deve ser público, gratuito e obrigatório para todos os representantes de interesses que queiram interagir com entidades públicas, divergindo sobre onde deve estar sediado: a maioria dos partidos considera que a entidade responsável por este registo deve ser a Assembleia da República, enquanto a IL considera mais adequada a Entidade para a Transparência e o PAN quer a intervenção do Mecanismo Nacional Anticorrupção.
Outra diferença a discutir na especialidade será o âmbito das incompatibilidades entre a atividade de lóbi e outras profissões.
Neste ponto, PS, Chega, CDS-PP ou IL consideram que a advocacia deve ser incompatível com a atividade de lóbi.
Já o do PSD exclui da abrangência da lei "a prática de atos próprios dos advogados e solicitadores no exercício do mandato forense", mas admite que estes profissionais possam exercer a atividade de lóbi junto de entidades públicas, tendo de se inscrever no registo e identificar os seus clientes nesse âmbito.
O PAN considera que todas as atividades dos advogados podem ser abrangidas pela lei.
Todos os diplomas preveem que o registo será acompanhado de um Código de Conduta e de um mecanismo que permita acompanhar a pegada legislativa dos diplomas.
São consideradas entidades públicas, entre outras, a Presidência da República, o parlamento (incluindo os grupos parlamentares e deputados únicos), o Governo, incluindo os respetivos gabinetes, os executivos das Regiões Autónomas, os órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado ou a administração regional autárquica.
Quanto às sanções, a maioria dos partidos determina que a violação dos deveres que constam no diploma pode conduzir "à suspensão, total ou parcial" de uma entidade do registo e "limitações de acesso de pessoas singulares que tenham atuado em sua representação".
O PAN vai mais longe neste ponto e prevê que a ausência de registo por parte dos lobistas e eventuais violações da futura lei possam ser sancionadas com limitações de se candidatarem a subsídios ou a concursos públicos.
No debate dos projetos na quinta-feira, os partidos proponentes manifestaram-se confiantes num consenso na especialidade, lamentando que este tema se arraste no parlamento desde 2016 e não tenha sido possível aprovar um diploma nas últimas cinco legislaturas.
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