Requalificação de trabalhadores 'excendentários' avança
Os trabalhadores da Segurança Social em carreiras não revistas ou que ficaram sem funções atribuídas poderão vir a ser colocados no antigo procedimento de mobilidade especial, confirmou fonte da tutela ao Público.
© Global Imagens
País Segurança Social
Os trabalhadores ‘excedentários’ que estão em carreiras não revistas ou que ficaram sem funções poderão ser recolocados devido ao processo de requalificação. Conta o Público que a tutela encetou procedimentos para agilizar os mecanismo de requalificação.
A situação já tinha sido denunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública que afirmou que durante dias foram mantidas reuniões nos centros regionais da Segurança Social com o intuito de enviar para o regime de mobilidade vários trabalhadores.
A mesma situação foi referida pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Pública que, segundo o mesmo jornal, noticiou terem existido reuniões de dirigentes “com o objetivo de identificarem postos de trabalho que possam ser suprimidos e colocados nos supranumerários”.
Os responsáveis ministeriais bem como o Instituto de Segurança Social não responderam a estas denúncias, e no final do Conselho de Ministros desta quinta-feira Marques Guedes abordou a questão dizendo que esta estava prevista na lei, portanto que não percebia o porquê de estarem a ser noticiadas como denúncias. “Não percebo o termo de denúncia. Denuncia o quê? A aplicação da lei?”, questionou o ministro da Presidência.
Pedro Mota Soares estará empenhado em reduzir a despesa do seu ministério e, por isso, assegura fonte do setor, foi decidido extinguir carreiras que não chegaram a ser revistas, colocando por consequência os trabalhadores em regime de mobilidade. O mesmo sucederá a trabalhadores de creches e ateliers de tempos livres que não foram integrados nos quadros, explica o Público.
Os trabalhadores em requalificação são dispensados, recebendo apenas parte do salário, 60% do seu rendimento nos primeiros 12 meses e 40% daí em diante.
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