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Tribunal agrava crime no desvio de dinheiro em de Vila Flor

O Tribunal de Bragança adiou hoje a sentença do antigo funcionário de um centro paroquial e membro da freguesia de Vila Flor, no distrito de Bragança, para agravar um dos crimes de que está acusado.

Tribunal agrava crime no desvio de dinheiro em de Vila Flor
Notícias ao Minuto

17:15 - 15/09/22 por Lusa

País Vila Flor

O tribunal entendeu que o crime de falsificação de documento, de que está acusado, deve ser agravado, por os factos terem sido praticados por funcionário no exercício das suas funções.

A defesa tem agora dez dias para se pronunciar sobre a alteração, assim como o Ministério Público, e a sentença foi marcada para 30 de setembro, às 14:00.

O arguido está acusado pelo Ministério Público de desviar mais de 41 mil euros das duas instituições e foi julgado pelos crimes de abuso de confiança qualificado, falsificação, peculato e falsidade informática.

Os factos ocorreram, segundo a acusação, entre os anos de 2012 e 2016, quando o arguido era trabalhador do Centro Social e Paroquial de São Bartolomeu e secretário da junta de freguesia de Vila Flor e Nabo, tendo cessado as funções autárquicas em 2017.

De acordo com a acusação, entre janeiro de 2012 e maio de 2015, o arguido, "enquanto trabalhador do Centro Social e Paroquial de São Bartolomeu, com as funções de gerir a tesouraria e a contabilidade, apropriou-se do valor global de 25.866 euros, constituído por valores pertença desta entidade ou da Fábrica da Igreja Paroquial de São Bartolomeu".

O Ministério Público descreve que "o arguido fazia suas as quantias e nos documentos de contabilidade, ou registava depósitos bancários que nunca fez, ou não registava nem emitia documentos comprovativos de pagamentos recebidos em numerário".

A investigação apurou ainda que no exercício de outras funções, "enquanto secretário da junta de freguesia de Vila Flor e Nabo, de 2015 e 2016, transferiu para contas bancárias suas, ou de que tinha disponibilidade, quantias depositadas na conta bancária da freguesia, no montante global de 15.200 euros".

Para tal, "o arguido, utilizando a plataforma bancária de acesso à conta, simulava pagamentos a fornecedores da freguesia e assim os apresentava à tesoureira, cujo código de validação era também necessário para proceder às operações".

No despacho de acusação, é também referido que o indivíduo devolveu "1.500 euros à Fábrica da Igreja Paroquial de São Bartolomeu e 2.204 euros ao Centro Social e Paroquial de São Bartolomeu".

O Ministério Público indica ainda que "uma das entidades, cuja conta foi utilizada pelo arguido para as transferências a partir da conta da freguesia de Vila Flor e Nabo, devolveu a esta 458 euros".

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