Cartas da CPLP e OCDE já são aceites para conduzir em Portugal

Mas há regras que necessitam de ser cumpridas. Saiba quais os países que estão abrangidos.

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Notícias ao Minuto
01/08/2022 12:15 ‧ 01/08/2022 por Notícias ao Minuto

País

Carta de Condução

Os portadores de títulos de condução emitidos por Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) podem, a partir de hoje, dia 1 de agosto, conduzir em Portugal sem terem de trocar a carta de condução por um documento português

Segundo a alteração ao Código da Estrada publicada em Diário da República no passado dia 12 de julho, estão dispensadas as trocas de cartas de condução, "habilitando-se a condução no território nacional com títulos emitidos naqueles Estados, através do reconhecimento dos títulos de condução estrangeiros".

O reconhecimento aplica-se a títulos de condução em que o Estado emissor seja subscritor de acordo bilateral com o Estado Português, caso não tenham decorrido mais de 15 anos desde a emissão ou da última renovação e desde que o titular tenha menos de 60 anos de idade.

O decreto-lei - que pode ler aqui na íntegra - sublinha que estes títulos de condução só permitem conduzir em território nacional - e não em toda a União Europeia - e "se os seus titulares tiverem a idade mínima exigida pela lei portuguesa para a respetiva habilitação, encontrando-se válidos e não apreendidos, suspensos, caducados ou cassados por força de disposição legal, decisão administrativa ou sentença judicial aplicadas ao seu titular em Portugal ou no Estado emissor".

Os países que estão abrangidos por este regime são:

  • Estados membros da CPLP, que são signatários de uma das Convenções de Trânsito (Convenção de 1949 ou de 1968) – Brasil e Cabo Verde;
  • Estados membros da CPLP, que assinaram acordo bilateral com Portugal – Angola, Cabo verde, Moçambique e São Tomé e Príncipe;
  • Estados membros da OCDE que não são membros da EU ou do EEE e que são signatários das convenções de transito (Convenção de 1949 ou de 1968) – Austrália, Canada, Chile, República da Coreia, Estados Unidos da América, Islândia, Israel, Japão, New Zelândia, Reino Unido, Suíça e Turquia. 

Ainda tem questões? O site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) responde a perguntas (frequentes) sobre este assunto aqui

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