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ERC recomenda ao Nascer do Sol cumprimento do rigor informativo

O regulador dos media ERC deu razão à Impresa na queixa contra o Nascer do Sol por falta de "tratamento rigoroso" e recomendou ao semanário da Newsplex "o dever de cumprimento escrupuloso do rigor informativo".

ERC recomenda ao Nascer do Sol cumprimento do rigor informativo
Notícias ao Minuto

14:22 - 18/01/22 por Lusa

País ERC

A Impresa - Sociedade Gestora de Participações Sociais, Impresa, Publishing e SIC - Sociedade Independente da Comunicação tinha apresentado uma queixa na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) contra o semanário Nascer do Sol, a Newsplex, Mário Ramires, Vítor Rainho e José Cabrita Saraiva.

A queixa deveu-se à "falta de rigor informativo, violação do direito ao bom-nome e reputação e práticas comerciais desleais na notícia com a chamada de primeira página 'Grupo Balsemão em falência técnica' e com o título 'Grupo Impresa em falência técnica', publicada na edição de 29 de maio de 2021".

Na decisão, a ERC dá razão à Impresa, com exceção das práticas comerciais desleais.

Tendo apreciado a queixa, o Conselho Regulador da ERC deliberou "declarar parcialmente procedente a queixa apresentada, concluindo-se pela violação pelo denunciado do artigo 3.º da Lei de Imprensa, em especial por não ter sido feito um tratamento rigoroso e não sensacionalista da matéria abordada, por não ter ouvido as partes com interesses atendíveis no caso, não ter diversificado e cruzado fontes de informação e ainda por não ter procedido à identificação de quaisquer fontes de informação relativamente a alguns dos assuntos tratados".

Na deliberação, datada de 15 de dezembro, o regulador conclui "também que tal falta de rigor é suscetível de afetar o direito ao bom-nome e reputação dos queixosos, consagrado no artigo 26.º, por força do n.º 2 do art.º 12º, da Constituição da República Portuguesa, e também, civilisticamente, no artigo 484.º do Código Civil".

O Conselho Regulador da ERC recomendou ainda ao jornal Nascer do Sol "o dever de cumprimento escrupuloso do rigor informativo, bem como o de respeitar os direitos fundamentais dos visados nas peças que publica, em respeito pelas leis a que está sujeito, designadamente a Constituição da República Portuguesa e a Lei de Imprensa".

Em 31 de maio do ano passado, na sequência da notícia do Nascer do Sol que dava conta da alegada "falência técnica" do grupo e a existência de "400 milhões de dívidas à banca", a Impresa disse que iria exercer o "seu direito de resposta e retificação, nos termos da lei" e que avançaria "com um processo judicial".

Estas informações "são falsas e lesivas da reputação económica do grupo Impresa", salientou, na altura, o grupo liderado por Francisco Pedro Balsemão.

"O grupo Impresa reforçou, sim, a solidez verificada em 2019, registando, em 2020, uma autonomia financeira de 36,8%" e a dívida líquida total à banca "no final de 2020 era de 152,8 milhões de euros, sendo este o valor mais baixo desde 2005", lia-se no comunicado na altura.

Leia Também: Regulador dos media "repudia veementemente" ciberataque ao grupo Impresa

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