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Carta branca para buscas e escutas noutros países

O Parlamento Europeu aprovou uma diretiva que vai permitir aos Estados-membros da União Europeia realizarem buscas, escutas e ouvir testemunhas noutros Estados-membros, escreve hoje o jornal Público.

Carta branca para buscas e escutas noutros países
Notícias ao Minuto

08:24 - 06/03/14 por Notícias Ao Minuto

País Diretiva

A Decisão Europeia de Investigação (DEI) foi aprovada pelo Parlamento Europeu e é um instrumento que vai permitir aos Estados-membros da União Europeia levar a cabo buscas, escutas e até audição de testemunhas noutros Estados-membros.

Num comunicado citado pelo jornal Público, o deputado do CDS e relator da proposta, Nuno Melo, explicou que em “casos mediáticos como os de Madeleine McCann ou o Freeport, para dar dois exemplos que envolveram dois países – Portugal e Inglaterra – teriam desde logo beneficiado desta diretiva pela menor complexidade administrativa e burocrática que assegurará”.

Este instrumento foi criado com o objetivo de facilitar as investigações de crimes como pedofilia, tráfico de seres humanos, terrorismo, tráfico de droga, entre outros.

Apesar de já ter sido aprovado pelo Parlamento Europeu, o DEI terá agora de ser aprovado também pelo Conselho Europeu e ser publicado no jornal oficial da União Europeia. Depois os Estados-membros terão que transpor a diretiva num prazo de até três anos.

Quando um país for contactado por outro Estado-membro para que sejam obtidas provas num determinado processo, o país recetor terá um mês para dizer se aceita ou não o pedido. Caso aceite, o país emissor terá que realizar a investigação durante 90 dias e se não conseguir cumprir o prazo terá de informar o país recetor sobre as razões que levaram ao atraso da investigação.

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