Carta branca para buscas e escutas noutros países
O Parlamento Europeu aprovou uma diretiva que vai permitir aos Estados-membros da União Europeia realizarem buscas, escutas e ouvir testemunhas noutros Estados-membros, escreve hoje o jornal Público.
© Reuters
País Diretiva
A Decisão Europeia de Investigação (DEI) foi aprovada pelo Parlamento Europeu e é um instrumento que vai permitir aos Estados-membros da União Europeia levar a cabo buscas, escutas e até audição de testemunhas noutros Estados-membros.
Num comunicado citado pelo jornal Público, o deputado do CDS e relator da proposta, Nuno Melo, explicou que em “casos mediáticos como os de Madeleine McCann ou o Freeport, para dar dois exemplos que envolveram dois países – Portugal e Inglaterra – teriam desde logo beneficiado desta diretiva pela menor complexidade administrativa e burocrática que assegurará”.
Este instrumento foi criado com o objetivo de facilitar as investigações de crimes como pedofilia, tráfico de seres humanos, terrorismo, tráfico de droga, entre outros.
Apesar de já ter sido aprovado pelo Parlamento Europeu, o DEI terá agora de ser aprovado também pelo Conselho Europeu e ser publicado no jornal oficial da União Europeia. Depois os Estados-membros terão que transpor a diretiva num prazo de até três anos.
Quando um país for contactado por outro Estado-membro para que sejam obtidas provas num determinado processo, o país recetor terá um mês para dizer se aceita ou não o pedido. Caso aceite, o país emissor terá que realizar a investigação durante 90 dias e se não conseguir cumprir o prazo terá de informar o país recetor sobre as razões que levaram ao atraso da investigação.
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com