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Situação de Alerta prolongada em 14 distritos até as 23h59 de dia 19

Situação terminava às 23h59 de hoje, 18 de agosto, e foi aumentada "face à previsão de continuação das condições meteorológicas" que se traduzem "num significativo risco de incêndio rural".

Situação de Alerta prolongada em 14 distritos até as 23h59 de dia 19
Notícias ao Minuto

19:24 - 18/08/21 por Notícias ao Minuto

País Incêndios

"Face à previsão de continuação das condições meteorológicas que se traduzem num significativo risco de incêndio rural", os Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e da Ação Climática e da Agricultura determinaram, esta quarta-feira, o "prolongamento da Declaração da Situação de Alerta em 14 distritos do Continente". As informações surgem num comunicado conjunto das tutelas, enviado às redações.

Esta Declaração da Situação de Alerta "abrange o período compreendido entre as 00h00 e as 23h59 do dia 19 de agosto", é ainda explicado, prolongando assim a declaração "que fora determinada para o período entre as 00h00 de 17 de agosto e as 23h59 de hoje, 18 de agosto".

Os distritos abrangidos são: Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém, Setúbal, Vila Real e Viseu.

De recordar que a Declaração da Situação de Alerta implica, entre outros aspetos, "a elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas".

Para o efeito, considera-se "autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso".

Serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:

  1. "Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  2. Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
  3. Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  4. Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  5. Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Laranja pela ANEPC".

[Notícia atualizada às 19h32]

Leia Também: Prolongada situação de alerta até 23h59 de 18 de agosto em 14 distritos

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