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Em nota hoje publicada na sua página, aquela procuradoria refere que o presidente e a diretora técnica da IPSS também estão acusados do mesmo crime.
O Ministério Público considerou indiciado que os arguidos, nas listagens enviadas à Segurança Social para efeito de recebimento de prestações, de janeiro de 2013 a dezembro de 2018, imputaram, relativamente a 55 utentes da resposta social de serviço de apoio domiciliário, "a prestação de serviços que não tinham sido prestados".
Com esta conduta, a IPSS "obteve indevidamente" da Segurança Social o valor total de 149 mil euros, pelo que promoveu que arguidos sejam fossem condenados a pagar solidariamente aquele montante ao Estado.
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