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Lei não pretende criar freguesias mas "abre a porta" a correções

A ministra Alexandra Leitão, que tutela as autarquias, afirmou hoje que a lei-quadro para as freguesias apresentada pelo Governo não pretende criar freguesias, mas abre a porta a um regime que permita a desagregação de autarquias agregadas em 2013.

Lei não pretende criar freguesias mas "abre a porta" a correções
Notícias ao Minuto

11:52 - 07/04/21 por Lusa

País Freguesias

"Se, passados oito anos, as populações ainda não se pacificaram, é porque de facto são situações que têm de ser analisadas", afirmou a ministra, referindo-se às freguesias agregadas contra a sua vontade em 2013.

"Não há aqui um objetivo de aumentar o número [de freguesias] mas se, para ir ao encontro da vontade das populações, for preciso aumentar o número, isso também não deve ser um obstáculo", acrescentou, salientando que "a lei deve criar condições" para que esta situações sejam tidas "em conta de forma expedita".

Alexandra Leitão foi hoje ouvida sobre a proposta de lei-quadro do Governo para a criação, modificação e extinção de freguesias, encerrando as audições no parlamento sobre o documento.

Segundo a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, a proposta do Governo pretende sobretudo por termo a um vazio legal e aprovar o regime geral e abstrato de criação, modificação e da sua extinção, "não visando aumentar ou diminuir o número freguesias, mas antes atualizar critérios para a sua criação e definir o respetivo procedimento".

"Não é objetivo do Governo desagregar ou criar seis, 60 ou 600 freguesias. Aquilo que o Governo pretende é estabelecer regras para que todas as freguesias que o pretendam possam dar início ao seu próximo próprio processo de reorganização territorial. Sempre disse, e reitero, que não temos nenhum objetivo numérico", afirmou.

"Apesar de não se tratar de uma reversão total da reforma anterior, o diploma permite ainda alcançar a retificação de pontuais incorreções da reforma territorial de 2013, permitindo ir ao encontro da vontade das populações, manifestada através dos seus órgãos representativos democraticamente eleitos", acrescentou.

A ministra considerou que "as situações de correção do que ainda precisa de ser corrigido desde 2013 são situações diferentes daquelas" que decorrerão no futuro pela aplicação geral da lei, o que, "de forma se calhar menos clara, mas com abertura suficiente, está na proposta de lei".

"A proposta dá uma indicação de que há aqui, de facto, chamemos de dois regimes. O regime geral, que é o objetivo, e um (...) regime transitório, uma especificidade, que aliás está nas disposições transitórias, que abre essa porta, quer em matéria de procedimento, quer em matéria de critérios. E, portanto, é isso que está lá, e isto acho que responde à questão do encontrar critérios gerais que permitam ir ao encontro das situações diversas", realçou.

Segundo Alexandra Leitão, o Governo "abriu essa porta" e cabe agora ao parlamento trabalhar "para fazer esse caminho".

Contrariando a Associação Nacional de Freguesias (Anafre), que disse que as suas principais propostas, aquando da negociação da lei, não foram atendidas pelo Governo no documento apresentado no parlamento, a ministra salientou que a proposta governamental teve por base as conclusões do relatório apresentado pelo Grupo Técnico para a definição de critérios e teve alterações "face às redações anteriores no sentido exatamente de ir ao encontro das preocupações manifestadas" pela Anafre e pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

"Em momento algum disse que houve 100% de acordo, mas que foi feito em parceria isso foi", disse, salientando não estar a "escamotear que a Anafre sempre fez sentir que deveria ir mais longe".

Alexandra Leitão especificou que a proposta de lei incluiu contributos da Anafre, "designadamente a eliminação da proposta normativa que estabelecia critérios de convergência obrigatória a 10 anos, a existência de regras específicas para os territórios de baixa densidade e a eliminação de três dos critérios no que respeita à prestação de serviços à população".

O diploma do Governo prevê que a criação de freguesias deve observar cumulativamente critérios que se prendem com a população e o território, além da prestação de serviços às populações, a eficácia e eficiência da gestão pública, a história e a identidade cultural e a vontade política da população manifestada pelos respetivos órgãos representativos.

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