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Tribunal da Madeira condena jovem a 19 anos de prisão por homicídio

O Tribunal da Comarca da Madeira condenou hoje a 19 anos de prisão um jovem de 23 anos pelo crime de homicídio qualificado de um homem de 61 anos, em maio de 2020, no Caniço, concelho de Santa Cruz.

Tribunal da Madeira condena jovem a 19 anos de prisão por homicídio
Notícias ao Minuto

17:50 - 25/03/21 por Lusa

País Madeira

O tribunal condenou o jovem pelos crimes de homicídio qualificado em forma consumada, furto simples, condução sem habilitação legal e burla informática, atribuindo-lhe uma pena única de 19 anos.

De acordo com a acusação, o crime ocorreu na noite de 07 de maio de 2020, na Rua da Olaria, na freguesia do Caniço, no concelho de Santa Cruz, município contíguo a leste do Funchal.

O homicida foi detido em 03 de março, tendo ficado em prisão preventiva.

Durante o julgamento, o arguido assumiu a autoria do crime e justificou-o como um alegado assédio sexual por parte da vítima.

O arguido admitiu ainda que consumiu droga e álcool com a vítima, adiantando que acabou por adormecer na casa do homem e, quando acordou, o viu parcialmente despido e a tentar tocar-lhe.

Hoje, na leitura do acórdão, a juíza presidente do coletivo, Carla Meneses, salientou que o arguido agiu com "sangue frio, indiferença e persistência", porque primeiro deixou a vítima inconsciente, na sequência de uma manobra de estrangulamento, e "percebendo que ainda respirava persistiu na intenção de matar."

A magistrada argumentou ainda que o arguido "não hesitou em enrolar com plástico aderente a cabeça da vítima e prender as mãos com braçadeiras", colocando posteriormente "a cabeça no polibã, direcionando o duche".

Após ter cometido o crime, o jovem furtou o carro da vítima, tendo abandonado o veículo perto da sua residência, no Bairro da Nogueira, na freguesia da Camacha, concelho de Santa Cruz, e ainda tentou utilizar o cartão de débito da vítima, numa "aposta desportiva 'online'", sem sucesso porque o mesmo não tinha saldo.

Segundo a juíza, o arguido "reconheceu praticamente tudo do que consta na acusação", à exceção do roubo do 'tablet' da vítima que se encontrava no veículo e que, posteriormente, "foi encontrado na sua residência".

O advogado de defesa, Pedro Reis Pereira, considerou que o seu cliente poderia ter sido condenado pela prática de um crime de homicídio simples, lembrando o "arrependimento genuíno" demonstrado.

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