Meteorologia

  • 24 ABRIL 2024
Tempo
14º
MIN 13º MÁX 24º

Publicado despacho que cria cinco comandos regionais de emergência

O despacho que estabelece as condições de instalação e funcionamento de cinco comandos regionais de emergência e proteção civil foi hoje publicado em Diário da República, dando início ao novo modelo territorial do sistema de proteção civil.

Publicado despacho que cria cinco comandos regionais de emergência
Notícias ao Minuto

14:16 - 13/11/20 por Lusa

País ANEPC

A criação dos cinco comandos regionais de emergência e proteção civil estava prevista na nova lei orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), que entrou em vigor em abril de 2019.

Além dos cinco comandos regionais, a lei orgânica da ANEPC estabelece também a criação de 23 comandos sub-regionais de emergência e proteção civil em vez dos atuais comandos distritais de operações e socorro (CDOS), tendo ficado decidido que a entrada em funcionamentos destas duas estruturas seria de forma faseada, definida por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna.

O despacho, publicado hoje em Diário da República e assinado pela secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar, define a forma de implementação dos cinco comandos regionais de emergência e proteção civil, designadamente a localização, identifica os espaços que lhes serão afetos e assegura o exercício dos cargos de comandante regional e segundo comandante regional.

Fonte do Ministério da Administração Interna disse à agência Lusa que este despacho entra em vigor no sábado e até ao final do ano esta estrutura regional vai estar operacional e com os comandantes nomeados.

De acordo com o despacho, o Comando Regional do Norte vai ficar localizado em Vila Real, o Comando Regional do Centro fica em Viseu, o Comando Regional de Lisboa e Vale do Tejo em Almeirim, o Comando Regional do Alentejo em Évora e o Comando Regional do Algarve em Loulé.

"Por forma a agilizar a entrada em funcionamento dos comandos regionais de emergência e proteção civil, salvaguardando a capacidade operacional, a partilha de conhecimentos e o aproveitamento de sinergias, os comandos regionais ficam sediados nas instalações onde funcionam os CDOS respetivos", refere o despacho.

O documento refere também que "transitoriamente, os comandos regionais de emergência e proteção civil partilham as áreas de situação operacional com os CDOS onde se encontram instalados".

A instalação e funcionamento das 23 estruturas sub-regionais, cuja circunscrição territorial corresponde ao território das entidades intermunicipais do continente, e o fim dos CDOS será feito, segundo o despacho, numa "fase posterior".

"A instalação dos comandos sub-regionais de emergência e proteção civil é feita em data posterior, mantendo-se em funcionamento os comandos distritais de operações de socorro (CDOS)", refere o despacho publicado hoje em Diário da República.

O mesmo documento indica ainda que, até à instalação dos comandos sub-regionais, o Comando Regional do Norte agrega os municípios dos distritos de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real, enquanto o Comando Regional do Centro integras os municípios dos distritos de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu.

Por sua vez, o Comando Regional de Lisboa e Vale do Tejo abrange os municípios dos distritos de Lisboa, Santarém, os municípios de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal do distrito de Setúbal e o Comando Regional do Alentejo integra os distritos de Beja, Évora e Portalegre e os municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém e Sines do distrito de Setúbal, enquanto ao Comando Regional do Algarve fazem parte os municípios do distrito de Faro.

Recomendados para si

;
Campo obrigatório