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Covid-19: CSMP aprova orientações para magistrados sobre atos urgentes

O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) aprovou orientações para o trabalho dos magistrados no período excecional de combate à pandemia do coronavírus e que abrangem atos urgentes relacionados com direitos fundamentais, incluindo processos sobre menores em perigo.

Covid-19: CSMP aprova orientações para magistrados sobre atos urgentes
Notícias ao Minuto

21:10 - 30/03/20 por Lusa

País Ministério Público

A deliberação do CSMP consta hoje da página online do MP indica que realizar-se-ão presencialmente apenas os atos, as diligências e os julgamentos urgentes em que estejam em causa direitos fundamentais, nomeadamente em processos relativos a menores em perigo, em processos tutelares educativos de natureza urgente e em processos relativos a arguidos presos ou sujeitos à obrigação de permanência na habitação.

Serão ainda realizados atos em que do seu adiamento resulte prejuízo sério para a descoberta da verdade e a realização da justiça, em particular por previsível e irremediável comprometimento da aquisição da prova.

Assim, entre os atos urgentes previstos está a promoção e proteção de crianças e jovens em perigo, incluindo a atividade de interlocução com as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, os processos tutelares educativos de natureza urgente e os tutelares cíveis de natureza urgente, bem como os respeitantes a cidadãos em cumprimento de pena ou de medida de segurança privativa da liberdade e em que ocorra a necessidade de realização de diligência, emissão de despacho ou de promoção do Ministério Público relativa à sua situação prisional ou à promoção e proteção dos seus direitos fundamentais.

Da lista constam ainda crimes de natureza urgente, como maus tratos em contexto de violência doméstica, bem como atos de inquérito e atos a praticar em quaisquer processos de quaisquer jurisdições, relativamente aos quais for reconhecida que é imperioso serem praticados nesse período, por estarem em causa direitos fundamentais ou porque ficaria absolutamente perdida a possibilidade de aquisição da prova (por exemplo, operacionalização de interceções telefónicas, declarações para memória futura).

O CSMP (órgão de gestão e disciplina do MP) indica ainda as providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental em que se verifique perigo para a vida ou a saúde pública, do próprio ou de terceiros, e o atendimento ao público a realizar por magistrado apenas em situação de manifesta urgência que imponha intervenção imediata, devendo, sempre que possível e tecnicamente viável, ter lugar em salas separadas através de mecanismos de comunicação à distância, designadamente videoconferência.

No rol das orientações estão também os atos e diligências referentes ao regime jurídico do maior acompanhado, entre outros.

O CSMP refere na deliberação que, durante o período de contingência da pandemia, não serão realizadas diligências processuais presenciais, sejam presididas por magistrados do MP, oficiais de justiça do MP ou órgãos de polícia criminal, devendo ser canceladas todas as aquelas que tenham sido agendadas, salvo algumas exceções bem definidas.

"Caso o magistrado de turno ou o titular do processo a quem caiba assegurar a realização de atos que devam ser realizados presencialmente entenda não estarem verificadas as condições sanitárias indispensáveis para esse efeito, deverá contactar, de imediato, o magistrado do MP hierarquicamente competente, consoante o departamento ou tribunal que integra, reportando-lhe a situação e decidindo pela sua realização ou não, consoante tais condições sejam ou não asseguradas.

O CSMP indica que os procuradores-gerais regionais e o diretor do Departamento Central de Investigação Criminal (DCIAP) devem reportar ao Conselho Superior quaisquer questões relativas à interpretação da deliberação, ficando delegada na secção permanente do CSMP a competência para a sua apreciação.

Esta deliberação do CSMP já foi comunicada à ministra da Justiça e a outros responsáveis e entidades do setor.

Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 140 mortes, mais 21 do que na véspera (+17,6%), e 6.408 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 446 em relação a domingo (+7,5%).

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