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Estado condenado a pagar indemnização a pai de jovem que morreu no Meco

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considerou que a investigação à tragédia da praia do Meco não respeitou a Convenção Europeia.

Estado condenado a pagar indemnização a pai de jovem que morreu no Meco
Notícias ao Minuto

11:05 - 14/01/20 por Notícias Ao Minuto

País Meco

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) considerou que a investigação à tragédia da praia do Meco não respeitou a Convenção Europeia e condenou o Estado português a pagar uma indemnização ao pai de um dos seis jovens que perderam a vida a 15 de dezembro de 2013, durante uma alegada praxe.

Segundo a sentença do TEDH, divulgada esta terça-feira, a investigação começou demasiado tarde, não assegurou a integridade das provas e não teve o cuidado de garantir a recolha imediata de testemunhos importantes.

Assim sendo, o Estado português é agora obrigado a pagar de uma indemnização de 13 mil euros a José Carlos Soares Campos, pai de Tiago Santos, jovem de 21 anos que foi arrastado por uma onda, enquanto era 'praxado' no areal do Meco, bem como ao pagamento das despesas processuais, no valor de 7.118,51 euros.

Contudo, considerou que não havia vazio legal no que se refere às praxes uma vez que a legislação nacional continha já uma série de "disposições penais, civis e disciplinares destinadas a prevenir, suprimir e punir circunstâncias que ponham em risco a vida das pessoas ou a sua integridade física ou psicológica".

"Embora reconheça a natureza indubitavelmente trágica do presente caso, a Corte não considerou que o Estado [português] tenha fracassado nas suas obrigações relativas ao artigo 2.º e [que pudesse] por isso ser responsabilizado pela morte do filho de Soares Campos [pai de Tiago André Campos]", refere o TEDH.

O tribunal explica que o pai de Tiago André Campos, que morreu quando foi arrastado por uma onda quando participava numa cerimónia incluída nas praxes académicas na praia do Meco, alegou que a morte do seu filho havia sido causada pela falta de uma estrutura legal regulamentar nas atividades de praxe das universidades portuguesas e queixou-se de que a investigação às circunstâncias da morte do estudante tinha sido ineficaz.

Na decisão, o TEDH aponta várias falhas à investigação, começando por dizer que a casa onde as vítimas estavam hospedadas poderia ter sido isolada e o acesso proibido todas as pessoas não relacionadas com a investigação, a fim de impedir qualquer contaminação ou mesmo perda de provas.

"O Tribunal foi particularmente impressionado com o fato de J.G. [João Gouveia, o único sobrevivente da tragédia] e os seus parentes, as famílias das vítimas e terceiros tenham tido acesso irrestrito à casa", sublinha a nota.

Diz também que a inspeção forense à casa onde os estudantes estavam alojados foi tardia, só tendo ocorrido a 11 de fevereiro de 2014, quase dois meses após a tragédia.

"Os itens da casa e da praia do Meco continham potencial e importantes informações sensíveis relativamente às pessoas em questão [os estudantes]. Isolar esses itens para fins de investigação teria impedido qualquer interferência de várias pessoas e [isso] impediu a polícia de os recuperar posteriormente", frisa o tribunal.

Na decisão, o TEDH considera ainda que as roupas usadas na noite da tragédia pelo único sobrevivente, assim como o seu computador, poderiam ter sido apreendidos imediatamente e submetidos a exame forense, mas isso apenas aconteceu em março de 2014.

Outra das medidas que o tribunal considera que deveria ter sido tomada com mais urgência foi a reconstrução dos acontecimentos na praia, com o envolvimento do único sobrevivente, "o que não tinha acontecido até ao dia 14 de fevereiro de 2014", sublinha.

TEDH lamenta igualmente que não haja explicação para que as autoridades não tivessem recolhido com a brevidade que se impunha os testemunhos de pessoas presentes nas proximidades, incluindo os vizinhos e o encarregado da casa onde os estudantes estavam hospedados: "Essas pessoas não tinham prestado testemunho até 8 e 10 de fevereiro, ou seja, um mês e meio após os eventos", afirma.

Aponta ainda o facto de a investigação não ter avançado a sério até ser assumida pelo Ministério Público no Tribunal de Almada, mais de um mês após a tragédia.

A tragédia no Meco ocorreu a 15 de dezembro de 2013 e, após a descoberta do corpo de Tiago Campos, um dia depois, foi aberto um inquérito às circunstâncias da morte dos jovens, que viria a ser arquivado em julho de 2014 e reaberto em outubro do mesmo ano, quando o "dux" João Gouveia foi constituído arguido.

Em março de 2015 o tribunal decidiu não enviar o caso para julgamento e a Relação de Évora concordou: as vítimas eram adultas e não haviam sido privadas da sua liberdade durante a praxe, pelo que não havia responsabilidade criminal sobre João Gouveia.

Os pais das vítimas avançaram em 2016 com ações cíveis contra o único sobrevivente e a Universidade Lusófona no valor de 150 mil euros por cada vítima e o pai de Tiago Campos apresentou uma queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

A queixa foi apresentada a 27 de maio de 2016 com a alegação de que Portugal tinha violado o Artigo 2 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem - o artigo que prevê o direito à vida.

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