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Advogado de condenado por violar filha tenta afastar juíza por ser mulher

O advogado de um homem condenado por violar a filha tentou afastar desembargadora do processo por ser mãe e mulher, argumentando que, por essas razões, a juíza não conseguiria ser tão imparcial quanto um homem.

Advogado de condenado por violar filha tenta afastar juíza por ser mulher
Notícias ao Minuto

22:01 - 10/04/19 por Melissa Lopes

País Justiça

A SIC Notícias avançou esta quarta-feira com o caso de um homem que foi condenado por violar a filha, tendo Pedro Proença, advogado do agressor, tentado substituir a desembargadora que tinha o recurso em mãos, Adelina Barradas de Oliveira, por esta ser mulher e mãe. Entendeu o advogado que por ser mãe e mulher a juíza não seria tão imparcial quanto um juiz.

O homem, agora com 55 anos, foi condenado em primeira instância por ter ficado provado que, no outono de 2017, violou a filha que completava nesse dia 18 anos. 

Conta a estação que o homem, engenheiro naval, convidou a filha para jantar num restaurante juntamente com os dois meios irmãos menores. Nessa altura, há muito que a menor não mantinha contacto com o progenitor com quem estava apenas cerca de três vezes por ano.

Durante a refeição, mandou vir duas garrafas de vinho e foi enchendo o copo à filha mais velha que ficou visivelmente alcoolizada. Já em casa, o homem abriu uma garrafa de champanhe para beber com a filha. Depois de ter vomitado, a rapariga foi-se deitar e, pouco depois, o pai foi ter com ela à cama e violou-a. Foi a própria quem ligou à mãe a contar o que se tinha passado. Minutos depois, a GNR já estava à porta do arguido que só se entregou 4 horas depois graças a uma equipa de negociadores da GNR.

O tribunal de Almada condenou o homem a oito anos e quatro meses de cadeia por violação na forma agravada e posse de arma proibida. Em julgamento, o homem confessou ter tido relações sexuais com a filha mas garantiu que foi ela que o seduziu e que o sexo foi consentido.

E é já na fase de recurso que contrata Pedro Proença para o defender. O advogado avança com um requerimento a pedir à magistrada para se declarar impedida de julgar.

“A Veneranda Juíza desembargadora nos presentes atos deve ser substituída por um Juiz desembargador homem (…) Antes de ser magistrada judicial, a Veneranda Juíza Desembargadora é mulher e certamente mãe, o que leva a que o horror e a aversão inata ao ato de incesto confessado pelo arguido (…) e o facto de acusar a sua filha de o ter seduzido, provoquem no seu espírito, incontestavelmente, uma especial e mais gravosa oscilação na neutralidade exigida neste processo (…). E conclui: “Os autos incluem-se na percentagem muitíssimo marginal e excecional dos processos em que é humanamente impossível a uma juíza mulher e mãe ser tão imparcial quanto um juiz homem”.

Na recusa, a desembargadora refere: “O facto de a titular do processo, com 34 anos de carreira, ser mulher e mãe não pode pôr em causa a sua independência enquanto julgador (…) a sua legitimidade para decidir e aplicar a lei e, a imparcialidade de todo um sistema que se quer de Justiça e pertença a um Estado de Direito (…) A negação de tudo isto seria a possibilidade de escolher o juiz da causa conforme a cor da pele, dos olhos, o clube de futebol, quem sabe a religião, e já agora...o género”.

A juíza em causa confirmou na íntegra a decisão de primeira instância. “Não é a vítima que provoca a situação que leva à violação, é o perfil do homem que olha para a vítima”. Insatisfeito, o advogado recorre para o Supremo Tribunal que também chumbou o pedido por completa ausência de fundamento. Proença ainda tentou o Tribunal Constitucional, mas o juízes nem sequer aceitaram analisar o caso”.

Entretanto, o advogado fez um pedido de 'habeas corpus' alegando que o período de prisão preventiva já se tinha esgotado. Todavia, o pedido foi negado, uma vez que esse prazo só termina dentro de seis meses, se o processo não transitar, entretanto, em julgado.

Contactado pelo Notícias ao Minuto, Pedro Proença não quis comentar o caso, afirmando estar à espera de uma autorização da Ordem dos Advogados para poder pronunciar-se sobre o mesmo. 

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