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Antigos autarcas de uma junta de Pombal acusados de 39 crimes de peculato

Três elementos do antigo executivo da Junta de Freguesia de Abiul, no concelho de Pombal, entre os quais o ex-presidente, estão acusados pelo Ministério Público de Leiria de 39 crimes de peculato.

Antigos autarcas de uma junta de Pombal acusados de 39 crimes de peculato
Notícias ao Minuto

09:31 - 27/02/19 por Lusa

País Abiul

De acordo com a acusação do Departamento de Investigação e Ação Penal do Ministério Público de Leiria, a que a agência Lusa teve acesso, os antigos presidente, tesoureiro e secretário, António Carrasqueira, Amândio Santos e Joaquim Agostinho, respetivamente, estão acusados de 39 crimes de peculato e de terem utilizado mais de 87 mil euros da Junta de Freguesia de Abiul para pagar almoços e jantares em proveito próprio.

Os três arguidos, que incorrem ainda na pena acessória de proibição do exercício de funções, estiveram no executivo entre janeiro de 1994 e setembro de 2013.

O documento refere que, entre novembro de 2008 e setembro de 2013, todos os dias úteis da semana, os três arguidos foram almoçar ou jantar a dois restaurantes do concelho, tendo emitido cheques da junta para pagar a despesa.

"Os três arguidos apoderaram-se em proveito próprio de 87 340,46 euros da Junta de Freguesia de Abiul. Nenhum montante se destinou a pagamento de despesas da Junta de Freguesia de Abiul ou a pagamento de serviços prestados à mesma", refere a acusação do Ministério Público.

Segundo o MP, "os arguidos tinham acesso às referidas contas bancárias por causa das suas funções e no exercício das mesmas".

"Atuaram sem autorização e contra a vontade da Junta de Freguesia de Abiul em detrimento do serviço público prosseguido por esta entidade".

No despacho de acusação lê-se ainda que "cabia a cada um dos arguidos gerir as contas bancárias e o numerário nelas existentes em proveito da comunidade, quantias que estavam na sua posse e que lhe eram acessíveis em razão das referidas funções na Junta de Freguesia de Abiul".

"Os arguidos atuaram com o propósito conseguido para fazer seu o supra referido numerário e o utilizaram em proveito próprio, apesar de saberem que o mesmo não lhes pertencia, que não tinham direito ao mesmo e que não podia ser usado para o fim que o usaram", remata o MP.

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