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Câmara de Oeiras "pagará" o que o tribunal decidir ao dono do Ribamar

O presidente da Câmara de Oeiras, Isaltino Morais, assumiu hoje que o município "pagará" aos donos do histórico café Ribamar, em Algés, a indemnização que vier a ser fixada pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL).

Câmara de Oeiras "pagará" o que o tribunal decidir ao dono do Ribamar
Notícias ao Minuto

16:21 - 15/10/18 por Lusa

País Isaltino Morais

O TACL começou hoje o julgamento com vista à fixação do valor da indemnização a pagar pela Câmara Municipal de Oeiras aos donos do antigo café Ribamar, que reclamam da autarquia 8,1 milhões de euros, num processo que se arrasta há mais de 25 anos.

O contrato de concessão do espaço municipal à Sociedade Pavilhões de Algés (SPA), de Horácio Sobreira e da mulher, hoje com 89 e 86 anos, respetivamente, chegou ao fim em 1992, mas previa o direito de opção sobre a nova proposta que ganhasse o concurso em hasta pública. Contudo, esse direito foi-lhes negado nesse ano, o espaço foi concessionado pelo município a outra empresa e o caso seguiu para os tribunais, onde se arrasta desde então.

Isaltino Morais era, à data (1991/1992), o presidente da Câmara Municipal de Oeiras.

Em declarações à agência Lusa, no exterior da sala de audiência, despois de prestar declarações como testemunha arrolada pela defesa da SPA, o presidente do município assegurou que a autarquia sempre agiu dentro da legalidade.

Isaltino Morais admitiu, contudo, ser "discutível" o facto de a Câmara não ter notificado Horácio Sobreira de um segundo concurso para a concessão do Pavilhão Ribamar, após o primeiro ter ficado deserto (sem interessados).

"A Câmara Municipal nunca atuou de má-fé para prejudicar o senhor Horácio Sobreira. A Câmara atuou dentro da legalidade. Os procedimentos podem, num determinado momento, quando não foi feita a notificação do segundo concurso, (...) aí é discutível, mas os pareceres que havia era de que não tinha de o notificar", explicou o autarca de Oeiras.

Questionado sobre se admite chegar a um entendimento com os donos do antigo café Ribamar, o presidente do município de Oeiras salientou que isso é trabalho da juíza.

"O tribunal é que vai decidir. Quando se gera um litígio destes nunca pode ser feito um acordo ente partes. Com que legitimidade é que o município, por exemplo, paga a alguém uma determinada importância só porque alguém a pede, porque têm de ser feitos os cálculos", referiu Isaltino Morais.

O autarca recordou um outro processo que corre no Tribunal de Sintra, e no qual os donos do antigo café Ribamar reclamam do município cerca de dois milhões de euros, para explicar a razão de não ser possível chegar a um acordo.

"A diferença entre aquilo que a Câmara Municipal, eventualmente, estaria disposta a pagar em função daquilo que considerou poderem ser os prejuízos do senhor Horácio Sobreira, e aquilo que ele pedia, é tão distante, que não havia hipótese de nenhum de entendimento. E estou a referir-me aos dois milhões e não aos oito deste processo", frisou Isaltino Morais.

Nesse sentido, o presidente da Câmara de Oeiras vincou que "só um tribunal é que pode decidir" qual o valor que a autarquia terá de pagar, mas deixou uma garantia. "Naturalmente que aquilo que o tribunal decidir, a Câmara Municipal pagará", assumiu.

O emblemático estabelecimento, instalado num pavilhão com três pisos, nos quais funcionavam um café, um restaurante e um salão de jogos, situava-se no Jardim de Algés, junto à Marginal, e foi explorado desde a década de 40 pela Sociedade Pavilhões de Algés (SPA).

Em novembro de 2002, o Supremo Tribunal Administrativo condenou a Câmara Municipal de Oeiras "a reconhecer o direito de opção invocado pela recorrente (a SPA) sobre a proposta apresentada" pela nova concessionária.

Antes e depois de 2002, o processo passou por vários tribunais, com avanços e recuos, com diferentes decisões e com recursos, até que chega agora ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, na sequência de um acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, o qual decidiu que as partes cheguem a um acordo quanto à indemnização a que a SPA "tem direito".

O requerimento de liquidação apresentado pela defesa da Sociedade Pavilhões de Algés, a que a Lusa teve acesso, sublinha que a Câmara de Oeiras "impediu a sociedade de explorar o estabelecimento desde 11/11/1992 em diante até 18/11/2012 e até hoje".

O documento acrescenta que "o rendimento líquido médio anual do pavilhão era de 400.000 euros, o que, multiplicando por 20, dá oito milhões de euros".

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