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Que consequências pode enfrentar visitante que atraiu girafa para fosso?

O visitante que atraiu a girafa para o fosso, o que levou à morte do animal, poderá responder criminalmente pelo ato. Decisão cabe ao Jardim Zoológico de Lisboa que aproveita este triste incidente para reforçar um apelo a todos.

Notícias ao Minuto

17:29 - 30/05/18 por Filipa Matias Pereira

País Zoo

No passado sábado, o Jardim Zoológico de Lisboa perdeu uma Girafa-de-angola. Tal como esclareceu o Notícias ao Minuto, o animal morreu na sequência da queda num fosso que, por razões de segurança, separa os visitantes dos animais. A girafa tinha sido aliciada com comida por parte de um visitante que já foi, aliás, identificado pela PSP.

Perante as circunstâncias, a questão que se impõe agora é saber quais as consequências que o visitante pode enfrentar judicialmente. Recorde-se que é proibido alimentar os animais do zoológico, sendo que esta informação está afixada em vários pontos do parque.

Contactada pelo Notícias ao Minuto, fonte do Comando da PSP de Lisboa explicou que, contrariamente ao que se poderia equacionar, não estamos, neste caso, perante um crime de maus tratos a animal de companhia, previsto no artigo 387.º do Código Penal. Em causa está o facto de o legislador, no artigo 389.º,1 ter definido animal de companhia como “qualquer animal detido ou destinado a ser detido por seres humanos, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia”.

Não sendo considerada, portanto, um animal de companhia, a girafa é entendida no ordenamento jurídico “como uma coisa”, podendo por isso o visitante identificado vir a responder por um crime de dano, cuja moldura penal é fixada em três anos de prisão ou pena de multa, conforme preceitua o artigo 212.º,1 do Código Penal. 

Este é ainda, conforme acrescenta a mesma fonte, “um crime semi-público” que, pela sua natureza, requer uma queixa da pessoa com legitimidade para a exercer, por norma o ofendido ou o seu representante legal, neste caso em concreto o Jardim Zoológico de Lisboa. Ora, o Zoo pode então agir judicialmente para ser ressarcido, a título indemnizatório, pelo prejuízo causado pela perda da girafa.

Saliente-se ainda que,  para se considerar que efetivamente existiu crime de dano, torna-se imperioso que existido dolo, uma figura legal que pressupõe intenção ou vontade consciente de cometer ato ilícito  ou de violar a lei.

O Jardim Zoológico, por sua vez, contactado pelo Notícias ao Minuto, não esclarece se vai apresentar queixa, adiantando apenas que o caso está "sob apreciação", mantendo-se "sigilosos todos os processos de desenvolvimento". 

No entanto, o Zoo aproveita este infeliz incidente para alertar para a necessidade de educar os visitantes futuros, partilhando as indicações num vídeo que pode ver na galeria acima.

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