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Seguranças do Urban acusados de homicídio qualificado na forma tentada

Dois dos três seguranças ficaram em prisão preventiva.“Os arguidos sabiam que a cabeça aloja órgãos vitais e que os ferimentos daí resultantes poderiam determinar a morte dos ofendidos”, esclarece o Ministério Público.

Notícias ao Minuto

18:52 - 14/05/18 por Tiago Miguel Simões

País Ministério Público

Os factos remontam a 1 de novembro de 2017, altura em que agressões por parte da equipa de segurança da discoteca Urban Beach, em Lisboa, a dois jovens se tornaram virais nas redes sociais. Agora, o Ministério Público deduziu a acusação contra três arguidos, imputando a cada um o cometimento de um crime de homicídio qualificado na forma tentada. 

As agressões aconteceram na “zona das roulottes de comes e bebes, no Cais da Viscondessa, em Lisboa, os arguidos confrontaram-se com os ofendidos, agredindo-os violentamente”, lê-se num comunicado publicado esta segunda-feira no site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL).

Mais, faz saber a PGDL. "Um dos arguidos desferiu num dos ofendidos um soco na face que o fez cair ao solo, local onde o atingiu com um golpe de navalha na coxa. Mal este ofendido se levantou o arguido desferiu-lhe nova chapada na cabeça que o fez cair novamente, local onde lhe desferiu um soco e um pontapé na cabeça. Juntou-se-lhe, entretanto, um outro arguido que desferiu também, nesse ofendido, um pontapé na parte de trás da cabeça. O segundo ofendido, pessoa que veio em auxílio do primeiro, quando o levantava do solo, foi projectado ao chão pelo terceiro arguido, que de seguida lhe saltou, de pés juntos, para cima da cabeça, local onde o atingiu (apesar de este ter protegido a cabeça com os braços). Os ofendidos sofreram vários traumatismos, lesões e fraturas”, sublinha o Ministério Público.

Ainda no mesmo comunicado “os arguidos sabiam que a cabeça aloja órgãos vitais e que os ferimentos daí resultantes poderiam determinar a morte dos ofendidos”. Por isso, dois dos três arguidos ficaram sujeitos a prisão preventiva e o outro a proibição de contatos por qualquer meio com os ofendidos e coarguidos, assim como a à proibição do exercício a atividade de Segurança Privada e apresentações periódicas bissemanais.

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