Proposta do Bloco sobre transparência de cativações é "inconstitucional"
O deputado socialista Paulo Trigo Pereira considerou hoje que a proposta do Bloco de Esquerda (BE) para a fiscalização mensal das cativações pelo parlamento, que foi aprovada com os votos favoráveis do PSD e do CDS, é "inconstitucional".
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Política Trigo Pereira
Em causa está uma proposta do Bloco, aprovada com os votos favoráveis também do PSD e do CDS e que teve os votos contra do PS e do PCP, para que o Governo remeta mensalmente ao parlamento informação sobre a evolução das cativações e para que as propostas orçamentais detalhem estas verbas de forma discriminada.
Numa declaração de voto entregue hoje por escrito aos jornalistas, o parlamentar refere que, de acordo com a Constituição da República, "a lei do orçamento é elaborada, organizada, votada e executada anualmente, de acordo com a respetiva Lei de Enquadramento Orçamental" (LEO).
Para Paulo Trigo Pereira, a proposta dos bloquistas "aprova em sede de Orçamento do Estado alterações à LEO", o que é um problema porque esta última lei é de "valor reforçado", que "prevalece sobre todas as normas que estabeleçam regimes orçamentais que a contrariem".
O deputado do PS refere ainda que "a interpretação de que a Lei do Orçamento do Estado não pode alterar a Lei de Enquadramento Orçamental é consonante com a prática legislativa anterior".
Na proposta de alteração, os bloquistas querem que as propostas de Orçamento do Estado passem a ter de incluir os montantes das verbas sujeitas a cativação e que o Governo apresente mensalmente relatórios sobre as descativações de verbas.
Para isso, será alterada a LEO para que, entre os elementos que acompanham a proposta de lei do Orçamento do Estado que o Governo entrega à Assembleia da República, estejam também os "montantes das verbas sujeitas a cativação em cada programa orçamental, por classificação orgânica e funcional, discriminada por serviços integrados e serviços e fundos autónomos".
É que, embora parte das cativações esteja prevista na lei de Orçamento do Estado apresentada ao parlamento, existem cativações que surgem apenas no decreto-lei de execução orçamental - um diploma que determina como é que o Orçamento deve ser executado, mas que é da responsabilidade do Governo (sem passar pela Assembleia da República).
O BE defende também uma alteração ao artigo 75.º da LEO, sobre o 'dever especial de informação ao controlo político' e que define que o Governo disponibiliza à Assembleia da República "todos os elementos informativos necessários para a habilitar a acompanhar e controlar, de modo efetivo, a execução do Orçamento do Estado".
Entre os elementos que os bloquistas querem que sejam fornecidos todos os meses pelo Governo estão relatórios sobre a "descativação de verbas e o montante remanescente de verbas sujeitas a cativos, em cada programa orçamental, por classificação orgânica e funcional, discriminada por serviços integrados e serviços e fundos autónomos".
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