Há um programa para o alojamento urgente. Saiba quem pode beneficiar
As novas regras aplicam-se, por exemplo, às vítimas de incêndios.
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Economia DECO
Entrou recentemente em vigor um decreto-lei com novas regras para o alojamento urgente. De acordo com a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), este programa destina-se a pessoas que "sejam privadas, de forma temporária ou definitiva, da casa onde viviam".
O apoio em causa pode ajudar, por exemplo, pessoas que necessitem de ajuda devido a acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis, "como acontece com os incêndios, ou se entre em risco imediato de ficar sem casa", esclarece a associação.
Para se candidatar a este apoio deve apresentar uma candidatura junto do município ou Região Autónoma, que será depois avaliada pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).
Através dessa avaliação será também atribuído o respetivo apoio, mediante as "necessidades e recursos disponíveis". De acordo com a DECO, entre os apoios estão, por exemplo, a atribuição de uma casa, oferta de materiais para reconstrução, comparticipação de um alojamento temporário ou até mesmo o pagamento total da renda de habitação permanente.
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