Se foi notificado para pagar IRS, saiba como o pode fazer em prestações
Data limite para pagar dívidas ao Fisco é até 31 de agosto, mas há a opção de pedir para pagar o montante em parcelas.
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Economia Impostos
Se foi notificado para pagar o IRS, saiba que é possível efetuar o pagamento em prestações, após o decurso do pagamento voluntário. E há dois regimes, de acordo com a página do Portal das Finanças, que varia mediante o valor a pagar.
Para este efeito, deve pedir este modo de pagamento junto dos serviços de Finanças ou então por via eletrónica, através do Portal das Finanças. O prazo? Tem 15 dias após o fim do pagamento voluntário, ou seja, 15 dias depois de 31 de agosto.
“O pedido de pagamento em prestações deve ser apresentado preferencialmente por via electrónica ou no Serviço de Finanças da área do domicílio fiscal do contribuinte, até 15 dias após o termo do prazo para o pagamento voluntário do IRS e deve conter a identificação do requerente e a natureza da dívida”, pode ler-se na página do Fisco.
Saiba também que o número das prestações varia conforme o valor a pagar, ou seja, quanto maior for o pagamento maior é o número de prestações. Para além disso, acrescem os juros de mora, que este ano foram fixados em 4,857%.
Número de prestações | Valor em dívida |
2 Prestações | De 204 a 350 euros |
3 Prestações | De 351 a 500 euros |
4 Prestações | De 501 a 650 euros |
5 Prestações | De 651 a 800 euros |
6 Prestações | De 801 a 950 euros |
7 Prestações | De 951 a 1100 euros |
8 Prestações | De 1101 a 1250 euros |
9 Prestações | De 1251 a 1400 euros |
10 Prestações | De 1401 a 1550 euros |
11 Prestações | De 1551 a 1700 euros |
12 Prestações | De 1701 a 5000 euros |
“Ao valor de cada prestação acrescem os juros de mora contados sobre o respectivo montante desde o termo do prazo para o pagamento voluntário até ao mês do respectivo pagamento. O pagamento das prestações deve ser efectuado até ao final de cada mês (…) A falta de pagamento de qualquer das prestações importa o vencimento imediato das seguintes e a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida”, recorda a Autoridade Tributária.
Até 5.000 euros não é necessário apresentar garantias, desde que o contribuinte não tenha outras dívidas ao Estado. Caso o valor seja superior o “número de prestações não pode exceder as 36”, segundo o Portal das Finanças, e é necessário apresentar garantias, sendo este, por isso, o segundo regime de pagamento.
“Conjuntamente com o pedido de pagamento em prestações deverá o devedor indicar garantia idónea – aval bancário, seguro-caução ou hipoteca. A garantia será prestada pelo valor da dívida e juros de mora, acrescido de 25% da soma daqueles valores. A garantia deverá ser constituída para cobrir todo o período de tempo que for concedido para a realização do pagamento em prestações, acrescido de três meses”, explica o Fisco.
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