França vota na quarta-feira polémica lei de retirada da nacionalidade
A Assembleia Nacional de França vota na quarta-feira uma revisão da Constituição que inclui a polémica retirada da nacionalidade a binacionais condenados por terrorismo, uma disposição prevista na legislação de vários países mas não na lei fundamental.
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Mundo Revisão
A lei em vigor em França já permite a retirada da nacionalidade aos cidadãos que a tenham adquirido - por casamento, naturalização ou nascimento em França de pais estrangeiros --, mas deixa de fora os franceses por nascimento - filhos de franceses.
O projeto de revisão agora em discussão visa alargar a retirada da nacionalidade aos detentores de dupla nacionalidade que nasceram franceses e tenham sido "condenados por um crime que constitua uma ofensa grave à vida da nação".
A polémica, que dividiu o Partido Socialista francês e levou à demissão da ministra da Justiça Christiane Taubira, baseia-se na introdução na Constituição de uma medida que discrimina um setor da população -- os cidadãos com dupla nacionalidade.
Para contornar as críticas, e assegurar apoio parlamentar, o governo do primeiro-ministro Manuel Valls retirou da versão final a palavra "binacionalidade", tornando a medida em teoria aplicável a todos os franceses.
Na prática, no entanto, ela aplica-se apenas aos que têm dupla nacionalidade, porque a Declaração Universal dos Direitos Humanos impede os Estados de criar apátridas e, ao retirar a expressão "binacionais", o executivo comprometeu-se a ratificar a Convenção da ONU para a Redução dos Casos de Apatridia.
Pela polémica que a envolve, a revisão constitucional não tem assegurada a aprovação na Assembleia Nacional. Em França, uma alteração constitucional tem de ser aprovada por pelo menos três quintos dos membros das duas câmaras do Parlamento, a Assembleia Nacional (câmara baixa) e o Senado (câmara alta).
Além da retirada da nacionalidade, a proposta, apresentada pelo Presidente francês, François Hollande, após os atentados de 13 de novembro em Paris, prevê a inscrição na Constituição da lei do estado de emergência.
A retirada da nacionalidade está prevista em 15 países da União Europeia -- Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslovénia, Estónia, Grécia, Holanda, Irlanda, Letónia, Lituânia, Malta, Reino Unido e Roménia -, mas aplica-se na maior parte dos casos a pessoas que adquiriram a nacionalidade.
Em Portugal, a lei apenas prevê a perda -- e não a retirada - da nacionalidade, que depende exclusivamente da vontade do cidadão que, desde que tenha outra nacionalidade, declare não querer ser português.
Apenas na Bélgica, Holanda e Reino Unido a retirada da nacionalidade se aplica aos binacionais, disposições que foram introduzidas na legislação mas não na Constituição.
Na Bélgica, a lei prevê desde 2012 a retirada da nacionalidade aos binacionais condenados a penas de cinco ou mais anos de prisão efetiva, nomeadamente por terrorismo.
Em 2015, depois do desmantelamento de uma célula de recrutamento de 'jihadistas' em Verviers, perto de Liège (leste), a lei foi revista para incluir o "incitamento a viajar para o estrangeiro para preparar ou cometer uma infração de terrorismo".
Na Holanda, a legislação foi alterada em 2010 para prever a retirada da nacionalidade aos binacionais envolvidos em casos de terrorismo. Em 2014, uma proposta de lei do governo prevendo a "retirada preventiva" da nacionalidade, que visava impedir potenciais 'jihadistas' de viajarem para a Síria, gerou forte polémica e acabou por ser retirada.
No Reino Unido, a lei da nacionalidade de 1981 foi emendada em 2006 para permitir a retirada da nacionalidade quando isso for considerado pelo Ministério do Interior como "correspondendo ao interesse público" e desde que haja dupla nacionalidade. A decisão não tem de ser fundamentada, mas admite recurso.
Em 2013, no entanto, o caso de Mahdi Hashi gerou controvérsia. Nascido na Somália, emigrou aos 5 anos com os pais para o Reino Unido, obtendo a nacionalidade britânica aos 14. Em 2012, quando estava na Somália, Londres retirou-lhe a nacionalidade e, meses depois, foi levado pelo FBI para os Estados Unidos por suspeita de apoiar materialmente um grupo ligado à Al-Qaida.
Hashi não tinha nacionalidade somali, ficando por isso apátrida. Recorreu da decisão, mas o recurso foi negado em 2013 com o argumento de que, tendo nascido na Somália, podia requer a nacionalidade somali.
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