Segundo um comunicado do Conselho, as medidas restritivas, atualmente dirigidas a 15 pessoas e duas entidades, consistem numa proibição de viajar para os territórios da UE e num congelamento de bens.
Além disso, os cidadãos e as entidades da UE estão proibidos de colocar fundos à disposição das pessoas e das entidades abrangidas pelas medidas sancionatórias.
O atual regime de sanções foi introduzido pela primeira vez em 2018 para visar indivíduos e entidades diretamente responsáveis pelo desenvolvimento e utilização de armas químicas, bem como os que prestam apoio financeiro, técnico ou material.
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