A ARC considera que a decisão da AECOMO pode impedir, falsear ou restringir, de forma sensível, a concorrência, no todo ou em parte, do mercado nacional.
"A infração em causa consubstancia um acordo horizontal proibido, o que ditou que a ARC tomasse preventivamente uma medida cautelar, que consistiu na imediata suspensão da aplicação dos referidos preços", refere-se na nota.
O regulador assinala que a transgressão não é particularmente grave, na medida em que os preços em causa não foram implementados, não se constatou ter havido vantagem para as empresas envolvidas e a AECOMO colaborou com a ARC até ao termo do procedimento administrativo.
A referida associação foi ainda notificada para se abster de práticas lesivas à concorrência, sob pena de incorrer em sanções gravosas.
Em fevereiro, a AECOMO anunciou a subida dos preços de aquisição da carta de condução, passando a custar 11.500 meticais (177 euros) para veículos pesados, 9.500 meticais (146 euros) ligeiros e 6.700 (103 euros) para motos.
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