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Demora na extradição de Chang deve-se à "insistência" de Maputo

O jurista sul-africano André Thomashausen defendeu hoje à Lusa que a demora no processo de extradição do ex-ministro das Finanças Manuel Chang deve-se à "insistência" de Moçambique em concorrer com o pedido de extradição norte-americano.

Demora na extradição de Chang deve-se à "insistência" de Maputo
Notícias ao Minuto

08:15 - 20/05/21 por Lusa

Mundo Moçambique/Dívidas

Para o jurista sul-africano, "não é da responsabilidade da África do Sul resolver os pedidos concorrentes de extradição".

"O prolongamento da detenção é devido à insistência de dois países em ver essa pessoa extraditada, enquanto esses dois países não conseguirem estar de acordo sobre o processo da extradição, a detenção tem que forçosamente continuar porque a África do Sul tem que obedecer aos pedidos de extradição e tem que garantir que a pessoa não vá desaparecer ou fugir", explicou Thomashausen.

"De forma que está nas mãos de Moçambique, porque se retirar o seu pedido de extradição, a detenção do Sr. Chang na África do Sul pode ser terminada imediatamente, porque poderá seguir para os Estados Unidos", adiantou o jurista e académico sul-africano.

Na passada sexta-feira, o Governo moçambicano pediu à Justiça sul-africana para "obrigar" Pretória a extraditar "sem mais demora" o ex-ministro das Finanças Manuel Chang, que se encontra detido na prisão de Modderbee, em Benoni, leste de Joanesburgo.

De acordo com o pedido submetido em 14 de maio, no Tribunal Superior de Gauteng, em Joanesburgo, a que a Lusa teve acesso, o Governo moçambicano queixa-se que "um período excessivamente longo prescreveu", salientando que o ministro da Justiça sul-africano, Ronald Lamola, "falhou e/ou está a negligenciar o exercício da sua decisão conforme ordem do tribunal".

As autoridades de Maputo sublinham que a detenção do seu ex-ministro das Finanças desde 2018 na África do Sul "viola" o direito de Manuel Chang à justiça, mantendo-o na prisão a aguardar extradição para Moçambique ou para os Estados Unidos da América para enfrentar acusações de corrupção e fraude financeira pelo seu papel nas chamadas 'dívidas ocultas' no valor de 2,2 mil milhões de dólares (1,8 milhões de euros, ao câmbio atual), em Moçambique.

Todavia, na opinião de André Thomashausen, "não existe regra firme" que defina ao abrigo da legislação em vigor na África do Sul o tempo de encarceramento sem julgamento a aguardar por uma extradição do país.

"Existem evidentemente os direitos fundamentais do devido processo penal, no Tribunal dos Direitos Humanos da União Europeia, por exemplo, tem havido decisões que consideraram um período de detenção preventiva, detenção antes do julgamento, de 11 anos como sendo excessivo, mas claro que dois anos sem julgamento não é o que se gostaria de ver num Estado de direito com o sistema judicial a funcionar", referiu.

Se o Governo de Moçambique "se queixa" agora de Manuel Chang ter passado 29 meses preso na África do Sul, referiu André Thomashausen, "o primeiro responsável por essa demora é a Procuradoria-Geral de Moçambique que nunca fez o seu devido trabalho".

"Temos mais uma ação judicial, que não está prevista na legislação sobre extradições, é extra processual, quer dizer, fazem praticamente um pedido de 'habeas corpus' de que a pessoa deveria ser libertada simplesmente porque se encontra detida por um prazo excessivo", salientou.

O também especialista em direito constitucional e direito internacional comparado questiona o resultado da recente ação judicial junto do tribunal sul-africano.

"Duvido que tenha um bom resultado, porque o tribunal terá sempre que aplicar a lei sobre a extradição e as outras devidas normas, e mesmo se o tribunal aceitar decidir sobre este pedido, a parte que ficar frustrada com a decisão do tribunal certamente que vai interpor mais um recurso, que levará mais meses para resolver", explicou à Lusa.

O jurista e analista político sul-africano sublinhou que o pedido de extradição concorrente da Procuradoria-Geral da República de Moçambique foi submetido "sem a devida base legal porque em 2019 o Sr. Chang nem sequer era arguido", sublinhado que "depois arranjaram uma maneira de o tornar arguido, mas sem fundamento", continuando a "complicar e a fundamentar mal" o pedido de extradição.

"É por isso que esta situação se tem arrastado, porque Moçambique está a impedir, está a atrasar a extradição do Sr. Chang para os Estados Unidos", frisou Thomashausen.

"Em princípio, o tribunal não se pode sobrepor à decisão que por lei compete ao ministro, temos a doutrina da separação dos poderes [na África do Sul], e a lei dita que é o poder executivo, o ministro, que deve tomar a decisão sobre a extradição", concluiu.

Os empréstimos ocultos do Estado moçambicano junto do Credit Suisse e do banco russo VTB, foram justificados com projetos marítimos das empresas públicas Ematum, ProIndicus e MAM, fornecidos pelo grupo Privinvest, mas que nunca se concretizaram.

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