Na origem da decisão está o questionamento, por um tribunal da Holanda, sobre a possibilidade de um menor nascido na Guiné-Conacri ser obrigado a regressar à origem depois de lhe ter sido negado o estatuto de refugiado.
No acórdão, o TJUE salienta que o Estado-membro deve verificar que um acolhimento adequado está disponível para o menor no Estado de regresso.
No processo em causa, o Estado holandês aguardou até o menor fazer 18 anos para decidir expulsá-lo, procedimento que o tribunal da UE critica.
"A idade do menor não acompanhado em causa constitui apenas um elemento de entre outros para verificar a existência de um acolhimento adequado no Estado de regresso e para determinar se o interesse superior da criança deve conduzir a que não seja adotada uma decisão de regresso relativamente a esse menor", destaca em comunicado.
O Tribunal de Justiça indica que um Estado-membro não pode proceder a uma distinção entre menores não acompanhados em função apenas do critério da sua idade para verificar se tal acolhimento existe.