Regresso à origem de menor não acompanhado só verificando acolhimento

Um Estado-membro da União Europeia (UE) só pode fazer regressar ao país de origem um migrante menor não acompanhado depois de verificar se este será devidamente acolhido, segundo um acórdão hoje divulgado pelo Tribunal de Justiça da UE (TJUE).

Criança de quatro anos de pré-escolar com meningite bacteriológica - NÃO USAR

© iStock

Lusa
14/01/2021 10:33 ‧ 14/01/2021 por Lusa

Mundo

UE

Na origem da decisão está o questionamento, por um tribunal da Holanda, sobre a possibilidade de um menor nascido na Guiné-Conacri ser obrigado a regressar à origem depois de lhe ter sido negado o estatuto de refugiado.

No acórdão, o TJUE salienta que o Estado-membro deve verificar que um acolhimento adequado está disponível para o menor no Estado de regresso.

No processo em causa, o Estado holandês aguardou até o menor fazer 18 anos para decidir expulsá-lo, procedimento que o tribunal da UE critica.

"A idade do menor não acompanhado em causa constitui apenas um elemento de entre outros para verificar a existência de um acolhimento adequado no Estado de regresso e para determinar se o interesse superior da criança deve conduzir a que não seja adotada uma decisão de regresso relativamente a esse menor", destaca em comunicado.

O Tribunal de Justiça indica que um Estado-membro não pode proceder a uma distinção entre menores não acompanhados em função apenas do critério da sua idade para verificar se tal acolhimento existe.

 

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