Na decisão, os juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça reiteram o "cumprimento escrupuloso do acórdão n.º1/2020 de 11 de janeiro" e dizem que "não conhecem o pedido de nulidade de todo o processo eleitoral" requerido pela candidatura de Domingos Simões Pereira, porque contempla "atos praticados pela CNE [Comissão Nacional de Eleições] com base na recomendação do comité ministerial de seguimento da CEDEAO [Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental]".
"O Supremo Tribunal de Justiça não aprecia atos de valor extraprocessuais pretensamente eleitorais, praticados em cumprimento de recomendações políticas, como é o caso da suposta "verificação e consolidação" feita na sessão extraordinária da plenária da CNE de 04 de fevereiro".
O tribunal "não aprecia atos de valor extraprocessuais pretensamente eleitorais, praticados em cumprimento de recomendações políticas, como é o caso da suposta 'verificação e consolidação' feita na sessão extraordinária da plenária da CNE de 04 de fevereiro", escrevem os juízes, que não reconhecem a validade daquela reunião.