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Coimas aplicadas pela Anacom em 2017 quase duplicam para 1,7 milhões

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aplicou coimas no valor de 1,7 milhões de euros no ano passado, quase o dobro do montante total das multas passadas em 2016, e concluiu 243 processos de contraordenação, foi hoje anunciado.

Coimas aplicadas pela Anacom em 2017 quase duplicam para 1,7 milhões
Notícias ao Minuto

17:14 - 11/04/18 por Lusa

Economia Comunicação

Em comunicado, a Anacom indica que, em 2017, "concluiu 243 processos de contraordenação abertos ou instaurados com base em notícias de infração que chegaram ao seu conhecimento", dos quais "71 conduziram à condenação dos respetivos arguidos".

Ao todo, foram aplicadas coimas no valor de 1,716 milhões de euros, que resultaram em pagamentos voluntários no valor de 12.424 euros, precisa o regulador, lembrando que, em 2016, o montante total das multas foi de 966 mil euros.

Em 2017, segundo o regulador das telecomunicações, foram abertos 416 novos processos com notícias de infração "relativos a várias temáticas", como equipamentos, radiocomunicações e falta de informação à Anacom.

Estes processos também estiveram relacionados com a proteção do consumidor, desde logo devido a práticas comerciais desleais, infrações no âmbito do serviço universal de comunicações eletrónicas e do serviço postal universal, portabilidade, denúncia de contratos, informação sobre as condições de oferta, desbloqueamento de equipamentos e livro de reclamações, enumera aquela entidade.

Durante o ano de 2017, foram também "analisadas 208 notícias de infração e, na sequência dessa análise foram instaurados 87 processos de contraordenação autónomos", destaca o regulador.

Destes processos, a Anacom realça aqueles "em que existem indícios de alteração de condições contratuais que não foram comunicadas aos assinantes com a antecedência devida ou em que a comunicação não revestiu a forma adequada ou não continha toda a informação legalmente exigida".

O regulador fala ainda em processos nos quais existiram "indícios de incumprimento da deliberação da Anacom sobre os procedimentos exigíveis para a cessação de contratos relativos à oferta de redes públicas ou serviços de comunicações eletrónicas" e "relativos à adoção de práticas comerciais desleais no momento da denúncia dos contratos".

"Por fim, relevam-se ainda os processos instaurados por violações ao regime de instalação de infraestruturas de telecomunicações em edifícios", concluiu a nota.

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