Segundo o aviso publicado na Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), o júri, composto por três elementos, é liderado por Vítor Santos e integra Luís Miguel Serradas de Sousa Tavares, como 1.º Vogal, que substitui o presidente na sua ausência, falta ou impedimento, e Anabela de Oliveira Mendonça, como 2.º Vogal.
Vítor Santos deixou a presidência da ERSE em maio do ano passado, ao fim de dez anos na liderança do regulador do setor energético, tendo sido substituído no cargo por Maria Cristina Portugal, até então vogal.
O primeiro sorteio para a produção de eletricidade vai realizar-se em 06 de abril, entre as 10h00 e as 12h00, para os lotes 1 a 4 e entre as 15h00 e as 17h00 para os lotes 5 a 8, segundo informação publicada pela DGEG.
Na portaria publicada no início de março lê-se que "o elevado número de centrais fotovoltaicas sem tarifa subsidiada já aprovados pelo Governo, acrescido dos pedidos de licenciamento pendentes, excede, em algumas zonas de rede e, em larga escala, a capacidade de receção na rede nacional de distribuição e transporte de eletricidade".
Como resposta "ao forte interesse manifestado pelos promotores nacionais e internacionais", o Governo alterou o regime jurídico aplicado à produção de eletricidade, e, nos casos em que os pedidos excedem a capacidade de receção na rede, isto é, se sobrepõem, as licenças passam a ser atribuídas por concurso.
"Com este sorteio procura-se assegurar a imparcialidade, isenção e transparência de todo o procedimento de atribuição de licenças ou admissão de comunicação prévia para a produção de energia elétrica ao abrigo do regime geral, enquanto regime remuneratório estabelecido pelo Governo, bem como, respondendo às legítimas expectativas dos investidores e prosseguindo o interesse público, acelerar o processo de atribuição das licenças de produção pendentes", justifica o Governo no diploma.
Segundo a portaria, "os projetos que, após o sorteio, não garantirem o licenciamento de imediato, ficam ordenados e habilitados, assim que houver reforço na rede da respetiva zona ou conjuntos de zonas, para a atribuição imediata do respetivo licenciamento".