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Tribunal afasta temporariamente Palha da Silva e Morais Leitão da Oi

O tribunal brasileiro suspendeu os direitos políticos de vários acionistas da Oi, entre os quais a Bratel, empresa da Pharol, determinando o afastamento temporário de Palha da Silva e Morais Leitão do Conselho de Administração, informou a operadora brasileira.

Tribunal afasta temporariamente Palha da Silva e Morais Leitão da Oi
Notícias ao Minuto

11:12 - 08/03/18 por Lusa

Economia Pharol

"[A] Oi tomou conhecimento, nesta data, de decisão do Juízo da 7.ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro que, acolhendo integralmente parecer do Ministério Público, suspendeu os direitos políticos dos subscritores da ata da assembleia-geral extraordinária de 07 de fevereiro de 2018, à exceção daqueles que se abstiveram de votar, e determinou o afastamento dos membros do Conselho de Administração por eles eleitos/indicados, até à realização do aumento de capital previsto no plano de recuperação judicial da companhia", lê-se num comunicado emitido na quarta-feira pela Oi e comunicado hoje pela Pharol (acionista de referência da Oi) à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), em Portugal.

Como resultado, precisa, os acionistas Bratel, Société Mondial, Petrorio e Aurélio Valporto, entre outros, "têm os seus direitos suspensos" e, consequentemente, os membros do Conselho de Administração por eles eleitos/indicados - Luís Maria Viana Palha da Silva, Pedro Zañartu Gubert Morais Leitão e Helio Calixto da Costa -- "são afastados dos seus cargos".

Luís Palha da Silva é presidente da portuguesa Pharol (ex Portugal Telecom), que tem vindo a contestar o plano judicial da operadora brasileira, no âmbito do qual foi aprovado este aumento de capital.

De acordo com a Oi, a decisão judicial "determinou ainda a intimação dos atuais diretores e presidente da companhia e dos acionistas cujos direitos políticos foram suspensos para se manifestarem quanto ao interesse na instauração de um procedimento de mediação".

Em comunicado emitido também na quarta-feira e também hoje divulgado pela Pharol junto da CMVM, a Oi deu ainda conta de alterações à estrutura organizacional da companhia aprovadas na quarta-feira em reunião do Conselho de Administração da operadora.

Na reunião foi deliberada a "confirmação da eleição" de Carlos Augusto Machado Pereira de Almeida Brandão para o cargo de diretor de Finanças e de Relações com Investidores da Oi e a saída de João do Passo Vicente Ribeiro do cargo de diretor sem designação específica.

O Conselho de Administração da Oi decidiu ainda acatar o "pedido de desligamento" apresentado por Hélio Calixto da Costa do cargo de diretor sem designação específica.

A decisão do tribunal do Rio de Janeiro de suspensão dos direitos políticos de alguns acionistas visou os subscritores da ata da assembleia-geral extraordinária do passado dia 07 de fevereiro, convocada pela Pharol e na qual foi decidido processar o presidente e o diretor da Oi.

Esta decisão viria, contudo, a ser travada pelo tribunal, que considerou "inválida e ineficaz qualquer deliberação extrajudicial que atente contra as questões já homologadas no plano" de recuperação judicial da Oi.

Este plano foi aprovado no final do ano passado pelos credores e propõe-se a reduzir o passivo da empresa, que ronda os 65,4 mil milhões de reais (cerca de 16 mil milhões de euros), através da conversão de 75% da dívida suportada pelos credores, aos quais serão concedidos direitos sobre a companhia.

A decisão de homologação deste plano foi contestada pela Bratel, que alega que o documento não teve a "prévia aprovação" dos acionistas e do Conselho de Administração, mas o tribunal do Rio de Janeiro viria também a rejeitar esta pretensão da subsidiária da Pharol.

A decorrer está um prazo de dois dias para a Oi se pronunciar sobre a decisão da Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), conhecida na terça-feira, que impede a empresa de concretizar o aumento de capital aprovado na segunda-feira em reunião extraordinária do Conselho de Administração e previsto no Plano de Recuperação Judicial da operadora.

O árbitro de apoio que tomou esta decisão foi nomeado pela CAM no âmbito de um procedimento arbitral iniciado pela Bratel.

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