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Foram simplificadas as regras do adicional ao IMI. Sabe o que mudou?

Se os casais optarem pela tributação conjunta para efeitos da taxa adicional ao IMI deixarão de ter de fazer anualmente esta comunicação ao Fisco. E quem quiser alterar depois de receber a fatura do imposto ainda o poderá fazer.

Foram simplificadas as regras do adicional ao IMI. Sabe o que mudou?
Notícias ao Minuto

14:44 - 26/02/18 por Beatriz Vasconcelos

Economia Impostos

A Lei do Orçamento do Estado para 2018 indica que os proprietários casados ou que vivam em união de facto deixem de comunicar todos os anos ao Fisco se pretendem ser tributados em conjunto ou em separado, para efeitos de Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI). Esta função é válida até que os proprietários comuniquem o contrário. Esta é uma das alterações às regras do AIMI, mas há mais.

Num comunicado, a que o Notícias ao Minuto teve acesso, o gabinete do Ministério das Finanças explica que outra das mudanças previstas no OE2018 é que o prazo para a alteração da opção foi alargado, quer isto dizer que “os contribuintes podem agora manifestar ou alterar aquelas opções mesmo depois de receberem a liquidação do imposto, no prazo de 120 dias contados a partir do termo do prazo para pagamento voluntário do imposto”.

No caso de a matriz não refletir a titularidade dos prédios, os sujeitos passivos casados podem comunicar à Autoridade Tributária (AT), até 15 de fevereiro, a identificação dos prédios que são comuns. 

Entre os prazos relevantes para efeitos do AIMI em 2018, destaca-se entre 1 de março e 31 de março o período para entrega da “herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas”, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do AIMI, conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI.

A ideia passa por facilitar a vida aos casais, uma vez que no passado o AIMI gerou confusão porque os casais tinham que comunicar a sua situação ao Fisco até 31 de maio, antes de este avançar para a liquidação do imposto. Grande parte das pessoas deixou passar o prazo e muitos acabaram por ter uma fatura de imposto mais elevada.

Este tipo de problemas deixará de acontecer tendo em conta que a tributação conjunta passa a ser "válida até ao exercício da respetiva renúncia", diz o Ministério de Mário Centeno, ou seja, até que as pessoas decidam que querem voltar a ser tributados em separado.

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