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Perguntas e respostas sobre acesso à reforma antecipada sem cortes

Os trabalhadores com carreiras contributivas muito longas podem aceder à reforma antecipada sem qualquer penalização a partir de 1 de outubro, segundo o diploma aprovado esta quinta-feira, que dá início à primeira fase de implementação deste processo.

Perguntas e respostas sobre acesso à reforma antecipada sem cortes
Notícias ao Minuto

06:10 - 25/08/17 por Lusa

Economia Dúvidas

O Executivo tem vindo a discutir em sede de Concertação Social o novo regime de reformas antecipadas e, na reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira, o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, anunciou as novas regras e explicou que a geração que irá beneficiar deste regime "é particularmente marcada por longas carreiras contributivas", tendo começado a trabalhar numa idade que hoje se considera trabalho infantil.

Em causa estão pessoas que começaram a trabalhar e a pagar contribuições sociais muito jovens e que poderão agora aceder à reforma antes da idade legal sem quaisquer cortes no valor da pensão a receber.

Depois de em maio, quando apresentou a proposta inicial aos parceiros sociais, Vieira da Silva ter afirmado que o novo regime iria custar 300 milhões de euros ao Estado, o ministro do Trabalho disse agora que as alterações aprovadas e que entram em vigor a 1 de outubro deste ano, terão um custo adicional próximo de 50 milhões de euros.

Eis algumas perguntas e respostas sobre o novo regime de reformas antecipadas para as carreiras contributivas muito longas:

Quem é abrangido?

Estas regras, que se aplicam ao regime geral de Segurança Social e ao regime convergente (Caixa Geral de Aposentações), são dirigidas às muito longas carreiras contributivas e abrangem dois grupos de beneficiários.

Por um lado, ficam abrangidos pelas novas regras os trabalhadores do regime geral de Segurança Social e do regime de proteção social convergente com carreiras contributivas de pelo menos 48 anos e, por outro, estão também incluídos os que tenham cumulativamente iniciado a sua atividade profissional com 14 anos de idade ou menos e que tenham 60 ou mais anos de idade e pelo menos 46 de descontos.

Quantos trabalhadores poderão ser abrangidos?

O ministro Vieira da Silva adiantou, em junho, que com este novo regime poderão aceder à reforma antecipada sem penalizações no valor final a receber cerca de 15 mil pessoas em dois anos.

Qual é o benefício?

Estes trabalhadores podem aceder antecipadamente, a partir de 1 de outubro, à pensão de velhice sem qualquer penalização no valor das pensões a receber, ou seja, sem o fator de sustentabilidade (de 13,88%) e sem a redução por antecipação face à idade legal de reforma (de 0,5% por cada mês).

Há outras alterações?

Sim. O regime hoje aprovado permite também que a totalização dos períodos contributivos tenha relevo para o acesso à reforma antecipada sem penalização.

Vieira da Silva explicou que "quem fez parte da carreira no Estado, ou noutro setor com regime especial de proteção social, pode contabilizar o somatório das contribuições, desde que tenha uma longa carreira contributiva".

Por exemplo, a totalização do tempo de descontos passa também a ser considerada para avaliar as condições de acesso à pensão de velhice antecipada no âmbito do regime de flexibilização e no âmbito do regime de antecipação nas situações de desemprego involuntário de longa duração.

Também a determinação do fator de redução ou de bonificação correspondente a aplicar no cálculo da pensão e o cômputo dos anos de carreira contributiva relevantes para aplicação das taxas de formação da pensão diferenciadas em função dos anos de carreira contributiva e do montante da remuneração de referência passam a ser relevantes para a contabilização do tempo de contribuições sociais feitas.

Os trabalhadores que não cumpram os requisitos agora aprovados podem reformar-se antes da idade legal de reforma? 

Sim, mas ao abrigo das regras atualmente em vigor e com os cortes agora praticados: a penalização decorrente da aplicação do fator de sustentabilidade (que faz depender a evolução das pensões da esperança média de vida e é determinado a cada ano e que está atualmente nos 13,88%) e a redução de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade normal de reforma (que está nos 66 anos e três meses).

Isto será assim até que arranquem as outras duas fases deste novo regime, cujo calendário ainda não foi avançado, sendo que, em maio, o ministro do Trabalho afirmou que a segunda fase seria dirigida aos futuros pensionistas com 63 ou mais anos que, aos 60 anos de idade, tenham pelo menos 40 anos de carreira contributiva, e que, na terceira fase, ficarão os futuros pensionistas com idade entre os 60 e os 62 e mais anos que, aos 60 anos, também tenham 40 ou mais anos de descontos.

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