Segundo o relatório sobre o combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras relativo a 2024, entregue recentemente pelo Governo no parlamento, a AT tinha no final do ano passado 9.764 milhões de euros de dívida classificada como dívida incobrável.
Deste total, cerca de 6.080 milhões de euros tinham origem nos chamados "devedores estratégicos".
Os devedores passam a ser classificados desta forma, e a contar com um acompanhamento específico da AT através do Sistema de Gestão Integrada dos Devedores Estratégicos (SIGIDE), sempre que se verifica uma de três circunstâncias: se a dívida global registada numa direção de Finanças chegar a 500.000 euros; se a dívida global, em mais do que uma direção de Finanças, superar 250.000 euros; ou se o somatório da dívida perfizer 80% da carteira de dívida registada num serviço de Finanças.
Além destes três critérios base, também entram para a lista as empresas em processo de insolvência sempre que a AT for chamada a fazer parte da comissão de credores e o contribuinte ainda não fizer parte do SIGIDE.
Uma dívida passa a ser considerada incobrável pela AT sempre que um contribuinte alvo de um processo de execução fiscal já não tem bens a penhorar, nem o fisco consegue fazê-lo em relação aos sucessores e responsáveis solidários ou subsidiários.
Entre contribuintes singulares e entidades coletivas, a AT tinha no final do ano passado 21.520 devedores classificados como estratégicos.
Ao todo, este núcleo de devedores acumulava dívidas de cerca de 16.890 milhões de euros, valor que representava cerca de 62% de toda a dívida registada pela AT (27.242 milhões de euros).
Dos 16.890 milhões de euros, nem toda era considerada incobrável.
Segundo o relatório do Governo, 42% era dívida que se encontrava suspensa (o que pode acontecer quando há um pagamento a prestações, uma reclamação administrativa à AT ou uma ação judicial), 36% estava classificada como estando em falhas (como incobrável) e 22% encontrava-se numa fase tramitável de cobrança.
No final de 2024, a AT tinha de pé 1.542.333 processos de execução fiscal contra devedores estratégicos, o que representava cerca de 7% dos 23.443.686 existentes a nível nacional.
No parecer à Conta Geral do Estado de 2023, ano anterior àquele a que este relatório diz respeito, o Tribunal de Contas aponta o volume das dívidas incobráveis como "um fator de risco acrescido para a sustentabilidade das finanças públicas".
Nessa altura, vários fatores tinham contribuído para o aumento da dívida incobrável, "como sejam as crises financeiras, a situação de pandemia de covid-19 e a crise energética recente", a que se somou "o impacto da alteração da jurisprudência quanto ao efeito duradouro da interrupção da prescrição, que tem conduzido a um aumento muito significativo do número de processos declarados em falhas e a uma redução das prescrições", referia o tribunal, no parecer de 27 de setembro de 2024.
Relativamente às penhoras desencadeadas pela AT, o relatório de combate à fraude do Governo permite ver que o número de processos diminuiu "ligeiramente" em 2024, ao contrário do que se passou nos dois anos anteriores.
O total de penhoras passou de 649.184 em 2023 para 624.932 em 2024, recuando 3,7%.
A penhora de rendimentos e outros valores (que não salários) continua a ser o que mais vezes acontece (verificou-se em 383,6 mil casos, 61% das penhoras).
Segue-se a penhora de créditos (110 mil situações, 18% dos casos) e em terceiro lugar aparecem as penhoras de salários (o que se verificou em 86 mil situações, 14% do total).
Em quarto surgem as penhoras de imóveis (22,5 mil processos, 4% do total) e a de pensões (12,1 mil situações, 2%).
Com um peso residual surgem as penhoras rendas, veículos, estabelecimentos comerciais, certificados de aforro, embarcações e móveis.
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