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Problema de amnistias fiscais é que Fisco "não tem conhecimento de nada"

Um responsável da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), que fez parte da auditoria ao caso das 'offshores', afirmou hoje que "o problema" dos Regimes Excecionais de Regularização Tributária (RERT) é que a Autoridade Tributária (AT) "não tem conhecimento de nada".

Problema de amnistias fiscais é que Fisco "não tem conhecimento de nada"
Notícias ao Minuto

20:55 - 04/07/17 por Lusa

Economia Offshore

"O problema dos RERT é que a AT não tem conhecimento de nada. A AT avalia um contribuinte como sendo de risco porque não tem evidência de rendimento ou de património que justifique aquela transferência, mas, na verdade, perante o Banco de Portugal ou perante a instituição bancária, regularizou aquele capital", afirmou hoje o inspetor António Duarte.

António Duarte integra a equipa da IGF que acompanha o inspetor-geral, Vítor Braz, na audição de hoje na comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa sobre o caso das transferências para territórios 'offshore', os chamados paraísos fiscais.

O inspetor, que fez parte da equipa da IGF que realizou a auditoria que concluiu que é "extremamente improvável" que tenha sido mão humana a permitir a saída de mais de 10.000 milhões de euros para 'offshore' entre 2011 e 2014 sem qualquer tratamento pelo Fisco, respondia a uma questão da deputada do BE Mariana Mortágua sobre se os RERT influenciaram o controlo feito pela AT.

António Duarte acrescentou que, "em todos esses programas, a AT foi ignorada" e "nem sequer tem um documento de pagamento para saber que aquele dinheiro entrou nas suas contas".

Os RERT "permitiram que as pessoas regularizassem aqueles capitais, mas a AT desconhece a sua existência" e "não tem histórico nenhum" disso.

O Orçamento do Estado para 2012, à semelhança do que sucedeu em 2005 (RERT I) e em 2010 (RERT II), consagrou um novo Regime Excecional de Regularização Tributária (o RERT III), relativamente a elementos patrimoniais colocados no exterior.

Este último RERT aplicou-se a património não localizado no país em 31 de dezembro de 2010 e cujos rendimentos não tivessem sido declarados ao Fisco, permitindo-se aos contribuintes que regularizassem a sua situação tributária até 30 de junho de 2012 ficando, em contrapartida, obrigados ao pagamento de uma taxa única de 7,5% sobre o valor a regularizar.

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