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Há novas regras nas transferências para offshores, avisa BdP

Regulador nacional lançou uma notificação oficial sobre as alterações à lei das transferências. As instituições financeiras vão ser obrigadas a divulgar mais pormenores para evitar os problemas de falta de transparência.

Há novas regras nas transferências para offshores, avisa BdP
Notícias ao Minuto

12:23 - 30/09/16 por Bruno Mourão

Economia Comunicado

Após consulta pública e antes da publicação oficial em decreto-lei, o Banco de Portugal emitiu um aviso para lembrar as instituições financeiras das novas regras de registo e comunicação de transferências para jurisdições offshore. 

"O Aviso concretiza a alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras introduzida pelo Decreto-Lei n.º 157/2014, de 24 de outubro, que determina que as entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, com base na sua situação financeira consolidada, e as demais entidades habilitadas a prestar serviços de pagamento em Portugal registem e comuniquem ao Banco de Portugal as operações de pagamento prestadas a entidades sediadas em ordenamentos jurídicos offshore", pode ler-se no comunicado divulgado esta manhã pelo regulador nacional. 

"A publicação do Aviso n.º 8/2016 foi precedida de consulta pública, lançada a 6 de abril de 2015, no âmbito da qual se pronunciaram a Associação Portuguesa de Bancos e várias instituições supervisionadas", garante o banco de Portugal, revelando que "o relatório da consulta pública está disponível no sítio do Banco de Portugal na Internet". 

No aviso estão definidas as novas regras que definem as relações dos beneficiários com jurisdições offshore que determinam o registo e o reporte das operações, as operações que devem ser registadas e comunicadas ao Banco de Portugal, os termos e a periodicidade do reporte, os responsáveis pelo cumprimento dos deveres de registo e de comunicação, a informação a recolher sobre as operações e os procedimentos para assegurar a qualidade da informação reportada. 

"O presente Aviso revoga a Instrução do Banco de Portugal n.º 17/2010, que regulava o registo e a comunicação de transferências de fundos destinadas a ordenamentos jurídicos offshore, à luz do anterior quadro legal", conclui o banco regulador.

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