Prolongado prazo para consulta pública do código dos contratos públicos
O Governo decidiu prolongar o prazo da consulta pública do código dos contratos públicos até 10 de outubro, anunciou hoje o Ministério do Planeamento e das Infraestruturas.
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Economia Governo
Inicialmente, o prazo limite para a consulta pública era o dia 23 de setembro, uma vez que esta decorreu durante o verão, mas foram "recebidas muitas solicitações para o prolongamento do prazo", refere a nota do ministério liderado por Pedro Marques enviada à Lusa.
Até ao momento, foram recebidas 30 análises e propostas de entidades coletivas e individuais.
Além da consulta pública em curso, através do Portal do Governo e do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC), o executivo decidiu realizar uma série de consultas aos parceiros sociais e grandes utilizadores do código dos contratos públicos.
Na quarta-feira a tutela irá reunir-se com a Confederação Empresarial de Portugal (CIP) e no dia seguinte com a Associação Nacional das Pequenas e Médias Empresas (ANPME). Na sexta-feira será ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
Na próxima semana, a tutela irá reunir-se com a Associação Nacional de Freguesias (Anafre) e com a Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI).
Entre as principais novidades da revisão do Código destacam-se "a transposição para a legislação portuguesa das mais recentes Diretivas europeias sobre a matéria".
No caso do ajuste direto, que apenas exige a consulta a uma entidade, este fica limitado a contratos de aquisição de bens e serviços até 20.000 euros ou empreitadas até 30.000 euros. A partir destes montantes, passou a ser exigida a consulta a, pelo menos, três entidades (consulta prévia), para contratos de aquisição de bens e serviços entre 20.000 e 75.000 euros ou empreitadas entre 30.000 e 150.000 euros, refere a nota do Governo.
De salientar igualmente a promoção de Centros de Arbitragem para a resolução rápida e barata dos conflitos, evitando assim o recurso aos tribunais, e a promoção da adjudicação das grandes obras em lotes, "o que permitirá que as pequenas e médias empresas, sem capacidade para desenvolver a obra integral, possam concorrer".
Por fim, será introduzido "um regime mais exigente em sede de preço base e consagração da necessidade de fundamentação da decisão de contratar para todos os contratos, com requisitos adicionais, especialmente exigentes, para os contratos a celebrar de valor superior a 5.000.000 euros, com base numa avaliação custo-benefício, com exceção dos contratos que tenham por objeto a contratação de bens ou serviços de uso corrente", conclui a nota da tutela.
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