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DECO critica novas regras de resolução de conflitos da CMVM

A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) criticou o novo regulamento do supervisor do mercado relativo à resolução de conflitos entre investidores e entidades supervisionadas, que impõe que os serviços de mediação passem a ser pagos.

DECO critica novas regras de resolução de conflitos da CMVM
Notícias ao Minuto

19:41 - 29/08/16 por Lusa

Economia Associação

"Há novas regras para a resolução de conflitos entre pequenos e médios investidores e entidades supervisionadas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários [CMVM]. Os serviços de mediação e de tratamento de reclamações deixam, por exemplo, de ser gratuitos. Os mediadores passam a ser externos, sendo a fatura a pagar pelo consumidor", realçou a DECO num artigo de opinião hoje divulgado.

"O valor mínimo a cobrar pelo serviço de mediação é de 150 euros, mas pode ir até 1.000 euros, caso a CMVM entenda tratar-se de uma 'situação especialmente complexa ou de elevada tecnicidade'. Não temos dúvidas de que os custos adicionais do serviço prejudicarão os direitos dos consumidores e constituirão um obstáculo à abertura dos processos", assinalou a associação.

E acrescentou: "Acresce que é inadmissível não haver critérios para o agravamento do valor mínimo e é inaceitável que os visados desconheçam os custos do processo de mediação, antes da abertura do mesmo. Sinais errados da CMVM num momento em que, como se sabe, aumentaram os casos de pequenos investidores que perderam todas as poupanças e necessitam de apoio para minimizar os danos".

A DECO sublinhou que, "infelizmente, trata-se de uma matéria que está cada vez mais na ordem do dia. Acionistas do BES, detentores de papel comercial do Grupo Espírito Santo, obrigacionistas da PT/Oi são apenas alguns dos tristes exemplos dos muitos portugueses que se viram envolvidos na necessidade de fazer valer os seus direitos".

Ainda assim, a entidade considerou que o novo regulamento da CMVM também tem aspetos positivos.

"O procedimento passa a ser preferencialmente eletrónico, ainda que as vias tradicionais continuem a ser admitidas. Além disso, mantém a possibilidade de intervenção das associações de defesa dos investidores, como a DECO, e permite a criação de agrupamento inicial de pedidos homogéneos. Porém, esta última hipótese depende de uma decisão unilateral e irrevogável da CMVM. Os investidores lesados não terão voto na matéria", vincou.

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