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TdC deteta "disparidades" nos salários de presidente e vogal do INE

O Tribunal de Contas (TdC) informou hoje que houve uma "disparidade nos valores ilíquidos pagos à presidente e à vogal" do conselho diretivo do INE, adiantando esta entidade que vai proceder às correções "previsivelmente" nos salários de agosto.

TdC deteta "disparidades" nos salários de presidente e vogal do INE
Notícias ao Minuto

16:59 - 19/07/16 por Lusa

Economia Remunerações

O TdC publicou hoje um relatório com a verificação externa de contas realizada ao Instituto Nacional de Estatística (INE) relativa ao ano de 2015, tendo concluído que se verificou "existir disparidade nos valores (ilíquidos) pagos à presidente e à vogal do Conselho Diretivo".

Em causa estão os valores do vencimento mensal (5.001,68 euros no caso da presidente e 4.001,35 euros no caso da vogal) e despesas de representação (26,52 euros/mês e de 275,60 euros/mês, respetivamente), "no total de 5.028,20 euros e 4.276,95 euros".

Segundo o TdC, "a remuneração ilíquida mensal (incluindo as despesas de representação) devida à presidente e vogal do Conselho Diretivo, em 2015, seria de 4.960,51 euros e de 4.225,62 euros, respetivamente", ou seja, menos 67,69 euros por mês no caso da presidente e menos 51,33 euros por mês no caso da vogal do que o valor bruto efetivamente pago.

Isto porque, esclarece o Tribunal, "com a alteração do EGP [Estatuto dos Gestores Públicos], a partir do mês de abril de 2012, é fixado como limiar máximo de remuneração do gestor público o valor da remuneração do primeiro-ministro (5.722,75 euros), mais 2.289,10 euros de despesas de representação".

Assim, "se em 2015 não vigorassem as restrições do PAEF [Programa de Assistência Económica e Financeira], as remunerações passariam pois a ser calculadas nos termos da nova redação do EGP".

No entanto, o TdC refere que "a Lei do Orçamento do Estado para 2015 determina a continuidade dessas restrições até à decisão de revogação do procedimento por défices excessivos, o que não se verificou em 2015", pelo que continuam em vigor as regras vigentes no âmbito do PAEF nesta matéria.

No relatório, o TdC aponta ainda que, "em sentido contrário, o INE não procedeu ao pagamento do subsídio de refeição aos membros do Conselho Diretivo, correspondente ao valor de 4,27 euros/dia".

O Tribunal de Contas recomenda ao INE que "a remuneração dos membros do Conselho Diretivo em 2015, e a partir daí, deve ser regularizada com envio de documentação comprovativa ao TdC".

Em contraditório, o Conselho Diretivo do INE garantiu que "serão introduzidas as devidas correções na remuneração da presidente e da vogal do INE com efeitos a 1 de janeiro de 2015", acrescentando que estas correções terão lugar "previsivelmente no processamento de salários do mês de agosto".

Também o pagamento dos subsídios de refeição aos membros do Conselho Diretivo do INE será efetuado "previsivelmente no processamento de salários do mês de agosto", segundo disse o INE ao TdC.

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