Prejudicados por erro do Portal da Finanças "têm de reportar"

Depois de as Finanças terem informado que apenas as pessoas que submeteram a declaração do IRS até às 15h00 do dia 1 abril, podem substituí-la sem coimas, Paulo Ralha, do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos lembra que é preciso as pessoas reclamarem da situação.

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Inês Esparteiro Araújo
10/05/2016 13:00 ‧ 10/05/2016 por Inês Esparteiro Araújo

Economia

IRS

Um erro no simulador do IRS no Portal das Finanças levou a que alguns contribuintes recebessem um reembolso inferior ao que tinha sido dado pela simulação, realizada anteriormente. Entretanto, o Ministério das Finanças esclareceu ontem que todos os contribuintes afetados que entregaram a declaração até às 15h00 do dia 1 de abril seriam reembolsados, uma vez que após essa hora, diz a tutela, o erro foi resolvido.

Assim, todos aqueles cuja simulação não bata certo com o reembolso mas que submeteram as suas declarações já depois dessa hora são obrigados a pagar 25 euros de coima caso pretendam fazer uma nova entrega do IRS.

Questionado sobre como devem estas pessoas agir, Paulo Ralha –representante do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos – aconselha: “As pessoas têm de ver a sua liquidação, ver se corresponde àquilo que estavam à espera e se estavam ‘neste âmbito das 15h00’, têm de reportar e fazer ver o seu ponto de vista, junto da administração tributária.”

Também a Deco já marcou a sua posição, denunciado que “o Fisco deveria ser obrigado a indemnizar os cidadãos lesados pelos seus erros”, pode ler-se num , num comunicado a que o Notícias ao Minuto teve acesso.

A associação de defesa do consumidor faz saber que solicitou ainda, “junto dos grupos parlamentares, uma alteração legislativa que preveja a obrigação de indemnização dos contribuintes lesados por erros.”

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