Planos de prevenção de corrupção devem identificar riscos de gestão
O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) recomenda que os planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas devem "identificar de modo exaustivo os riscos de gestão", os de corrupção, bem como as correspondentes medidas preventivas.
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Economia CPC
Esta é uma das sugestões feita na recomendação aprovada na reunião do CPC de 01 de julho, que reconhece "o importante esforço que tem sido feito pelas entidades abrangidas, em particular a Administração Pública" na adoção daqueles planos e considera que este é "o momento para as entidades investirem no aperfeiçoamento do trabalho já desenvolvido", lê-se na referida recomendação.
"Os planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, objeto de recomendações nº 1/2009, de 01 de julho, e 1/2010, de 07 de abril, em resultados de um processo de análise e reflexão interna das entidades respetivas, devem identificar de modo exaustivo os riscos de gestão, incluindo os de corrupção, bem como as correspondentes medidas preventivas", refere o CPC.
Além disso, "os riscos devem ser identificados relativamente às funções, ações e procedimentos realizados por todas as unidades da estrutura orgânica das entidades, incluindo os gabinetes, as funções e os cargos de direção de topo, mesmo quando decorram de processos efetivos", recomenda o órgão.
"Os planos devem designar responsáveis setoriais e um responsável pela sua execução e monitorização, bem como pela elaboração dos correspondentes relatórios anuais, os quais poderão constituir um capítulo próprio dos relatórios de atividade das entidades a que respeitam", refere.
O CPC recomenda ainda que as entidades realizem ações de formação, divulgação, reflexão e esclarecimento dos seus planos junto dos trabalhadores, permitindo assim o seu envolvimento numa cultura de prevenção de riscos.
"Os planos devem ser publicados nos sítios da Internet das entidades a que respeitam, excetuando as matérias e as vertentes que apresentem uma natureza reservada, de modo a consolidar a promoção de uma política de transparência na gestão pública", recomenda também o CPC.
O Conselho de Prevenção da Corrupção reiterou ainda "o pedido de colaboração ao Tribunal de Contas e a todos os organismos de controlo interno do setor público, para que, nas suas ações, verifiquem se as entidades sob o seu controlo dispõem e aplicam de modo efetivo os seus planos de prevenção de riscos, incluindo a verificação sobre a elaboração dos correspondentes relatórios anuais de execução".
O CPCP recorda que após cinco sobre a primeira das recomendações, "são já mais de 1.000 as entidades de todas as áreas do setor público que adotaram instrumentos de gestão com essa função".
O órgão tem acompanhado "de forma permanente esses documentos", a realizar visitas a entidades aleatoriamente selecionadas, "as quais, num intuito exclusivamente pedagógico, têm constituído pretexto para uma reflexão conjunta e participada" quanto ao modo como o plano de prevenção de riscos de corrupção é construído e aplicado.
"Os resultados dessas ações de acompanhamento têm revelado sinais, que importa realçar, do empenho daquelas entidades na procura das soluções que se revelam mais adequadas para a prevenção dos riscos de corrupção decorrentes das atividades que desenvolvem", aponta.
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