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Concorrência confiante na robustez da multa à Galp

O presidente da Autoridade da Concorrência (AdC) está confiante na robustez da multa aplicada à Galp por práticas anticoncorrenciais no mercado do gás engarrafado, realçando que todas as decisões têm sido confirmadas pelo Tribunal da Concorrência.

Concorrência confiante na robustez da multa à Galp
Notícias ao Minuto

13:59 - 11/02/15 por Lusa

Economia Milhões

"Não temos qualquer receio do controlo judicial das nossas decisões. Achamos que é normal num Estado de direito haver recurso aos meios legais", afirmou hoje no parlamento o presidente da AdC, António Ferreira Gomes, quando questionado sobre a intenção da Galp de recorrer da multa de 9,3 milhões de euros anunciada na semana passada.

O responsável afirmou estar "confiante da robustez" da sua decisão, acrescentando que "todas as decisões [da AdC] têm sido confirmadas pelo Tribunal da Concorrência, mas algumas com redução de coima".

Na segunda-feira, o presidente da Galp disse que vai contestar nos tribunais a multa de 9,3 milhões de euros aplicada pela AdC, que considerou "formalista, infundada e exorbitante".

Ferreira de Oliveira considerou que a Galp não tem alternativa ao recurso à Justiça para contestar uma decisão que passa o sinal para os clientes de que a empresa é irresponsável.

"A materialidade é importante, mas vamos sobretudo recorrer devido à reputação da Galp", declarou, na conferência de imprensa de divulgação dos resultados da petrolífera de 2014.

A investigação da AdC revelou que as empresas do grupo Galp Energia proíbem os seus distribuidores de botijas de gás de vender fora de uma área geográfica definida no contrato, impedindo-os assim de concorrer com outros distribuidores situados em territórios vizinhos ou próximos.

Para a Autoridade da Concorrência, esta restrição concorrencial é suscetível de penalizar os consumidores com preços mais elevados, já que os distribuidores de gás engarrafado da Galp Energia podem praticar preços e condições comerciais sem qualquer pressão concorrencial por parte de outros distribuidores concorrentes.

Ora, Ferreira da Oliveira reconhece que a cláusula que impede os distribuidores de vender gás fora da área geográfica definida no contrato é ilegal, mas diz que na prática essa formalidade não era aplicada.

Mais, explicou, que "a Galp tem feito de tudo para mudar esses contratos, mas os contratos só se mudam quando as duas partes estão de acordo", acrescentando que os revendedores se recusam a fazê-lo por entenderem que "aquela cláusula é um ativo deles".

O gestor destacou ainda que os contratos com a referida restrição têm "alguns deles mais de 60 anos", sendo "mais de 80% anteriores a 2000".

"A própria Autoridade da Concorrência reconhece internamente que esta cláusula não teve impacto em termos do preço ao consumidor", argumentou, referindo que dos 199 distribuidores de gás da Galp inquiridos "cinco disseram que não vendiam fora da sua área exclusiva, porque o contrato não permitia".

"As perguntas foram dirigidas de tal forma que eles responderam assim e, por isso, a AdC aplicou à Galp a maior multa da história", concluiu.

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