Sempre que as contribuições obrigatórias para a Segurança Social excedam 10% dos rendimentos brutos, os trabalhadores independentes em regime simplificado de IRS passam a poder deduzir essas despesas.
De acordo com a edição desta terça-feira do Jornal de Negócios, essa é uma das alterações contempladas na reforma do IRS, que foi proposta pela comissão liderada por Rui Morais e que se aplica também aos sócios de sociedades sujeitas ao regime de transparência fiscal, como é o caso dos advogados.
Por exemplo: o trabalhador independente com um rendimento mensal de dois mil euros, que desconte 300 euros para a Segurança Social (15% do ordenado), poderá deduzir 5% ao IRS, ou seja, a diferença entre 15% e 10%, que neste caso representa 100 euros.
Fora desta nova regra ficam os prestadores de serviços que optem por escalões muito abaixo dos valores que auferem.