"Reforma do IRS é uma reforma pró-família"
A há muito falada reforma do IRS foi hoje aprovada em Conselho de Ministros e apresentada. Falando aos jornalistas, Paulo Núncio, secretário de Estado de Assuntos Fiscais, realça que esta se baseia em ?três pilares?: as famílias, o empreendedorismo e a simplificação.
© Global Imagens
Economia Paulo Núncio
O secretário de Estado de Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, apresentou esta tarde o que descreve como os “três pilares” em que se baseia a reforma do IRS, hoje aprovada.
Na sua apresentação aos jornalistas, Paulo Núncio deu particular destaque às mudanças que o Governo considera serem promotoras da natalidade, num país que tem “uma das mais baixas taxas de natalidade da Europa”.
Nas palavras do governante, trata-se de uma reforma “pró-família”, sendo este o primeiro dos três pilares. “Pela primeira vez é criado um quociente familiar”, sublinhou Paulo Núncio, adiantando que “a partir de 2015, filhos e ascendentes a cargo, nomeadamente avós, passaram a ser considerados de forma significativa no IRS de cada família”
Deixando aberta a possibilidade de a ponderação deste quociente (atualmente nos 0,3) poder subir nos próximos anos, caso “a situação do país” o permita, Paulo Núncio destacou que o “regime de deduções que abrange todo o tipo de despesas familiares”, com limite até 600 euros por casal. Por outro lado, afirmou o secretário de Estado, "é reforçada para 15% a percentagem da dedução com as despesas com saúde", explicado que essa dedução vai "basear-se no regime de e-fatura".
Foram também anunciados o reforço das deduções por dependentes (filhos, aumentada para 320 euros) e ascendentes (reforçada para 300 euros), a o lançamento de vales sociais de educação para filhos até 25 anos, bem como o fim da “discriminação fiscal do casamento”, nas palavras do governante, tendo sido introduzida a regra da tributação separada.
Entre os outros dois pilares destacados pelo secretário de Estado está a “pró-mobilidade social”, aqui defendida através de um regime que pretende “promover o empreendedorismo” dos “que decidam optar por uma atividade económica por conta própria e em exclusividade”, que implicará a redução de 50% nos impostos no primeiro ano do novo negócio e de 25% no IRS no segundo ano.
Finalmente, o Executivo defende também que esta é uma reforma “pró-simplificação”, revelando que “mais de dois milhões de famílias serão dispensadas de entregar declarações de IRS a partir de 2016”, reduzindo assim custos de contexto, e que será “criada a declaração simplificada de IRS, que abrangerá um universo potencial de 1,7 milhões de famílias em Portugal”. São também “eliminadas” cerca de 30 obrigações declarativas e acessórias no código do IRS.
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