A Caixa Geral de Depósitos (CGD) garantiu hoje à agência Lusa cumprir o previsto no acordo de empresa (AE) relativamente ao pagamento de despesas de deslocação nas transferências temporárias de trabalhadores entre agências, que motivou uma queixa sindical.
"No entendimento da Caixa, sempre que os colaboradores são alocados temporariamente a outra agência, independentemente da duração, aplica-se o previsto na alínea b) do número 9 da cláusula 44 [mobilidade], onde está claro que a empresa custeará as despesas com a deslocação: 'Na impossibilidade ou inadequação de horários de utilização de transportes coletivos, o trabalhador que utilizar viatura própria será ressarcido pelo valor de 25% do valor estabelecido na clausula 61, nº 1, alínea d)'", afirmou fonte oficial do banco público.
Segundo detalha numa nota escrita enviada à Lusa, estando previsto na cláusula 61 (despesas com deslocações), alínea d), que esse valor é de 0,50 euros por quilómetro (Km), daqui resulta que "nas transferências temporárias (mobilidade) o valor a aplicar seja de 0,125 euros por km".
A resposta da CGD surge após o Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo Caixa Geral de Depósitos ter anunciado hoje que instaurou uma ação judicial contra o banco por violação das normas do AE, acusando a administração de violar a convenção coletiva em vigor na empresa "em matéria de pagamento do acréscimo das despesas de deslocação" quando os trabalhadores são transferidos temporariamente do seu local de trabalho.
No comunicado hoje divulgado, o sindicato argumenta que "ao longo dos anos, nas transferências temporárias de local de trabalho, a CGD sempre suportou o acréscimo das despesas em viatura própria, quando incompatível o uso de transportes públicos, nos termos estabelecidos no acordo de empresa, ou seja, 0,50 euros por quilómetro".
Contudo, segundo o sindicato, "de forma unilateral, a CGD decidiu aplicar às transferências temporárias o regime das transferências definitivas, ou seja, 0,125 euros por quilómetro, contrariando e pervertendo inexplicavelmente o espírito de boa-fé com que as cláusulas foram acordadas mutuamente".
Considerando esta alteração "abusiva e ilícita", a estrutura sindical diz que "tem vindo a causar prejuízos sérios" aos trabalhadores e "dificuldades de gestão de pessoal às hierarquias".
"O valor pago pela empresa no âmbito das transferências temporárias de local de trabalho não chega para cobrir as despesas reais que esses trabalhadores realizam, designadamente, em zonas com insuficiente cobertura de transportes públicos ou no interior do país, onde as agências distam dezenas de quilómetros entre si", acrescenta.
Adicionalmente, o sindicato acusa a CGD de violar o previsto no AE no que diz respeito ao pré-aviso de transferência do local de trabalho, afirmando que os trabalhadores "são frequentemente transferidos sem a devida e obrigatória comunicação prévia, por escrito".
Relativamente a esta situação, a Caixa esclarece estar também previsto na cláusula 44 (mobilidade), no número 5, "que a empresa deve comunicar, por escrito, a transferência com antecedência mínima de 30 dias", garantindo que o banco "cumpre sempre esse pré-aviso, a menos que exista acordo nessa transferência".
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