Banana da Madeira: AdC sancionou empresa por abuso de posição

A Autoridade da Concorrência (AdC) sancionou uma empresa, cujo nome não foi revelado, por abuso de posição dominante no mercado da banana da Madeira, resultando numa multa de 30 mil euros.

Banana da Madeira: AdC sancionou empresa por abuso de posição

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Notícias ao Minuto
13/08/2025 11:27 ‧ há 1 hora por Notícias ao Minuto

Economia

Concorrência

A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou, esta quarta-feira, que sancionou uma empresa por abuso de posição dominante no mercado da recolha, distribuição e comercialização de banana da Madeira

 

"A visada colaborou ativamente com a AdC no quadro de um procedimento de transação, abdicando de contestar a imputação, pondo fim à prática e efetuando o pagamento voluntário da coima, no valor de 30 mil euros", explica a AdC, em comunicado. 

A Concorrência explicou que a "fixação do montante da coima teve em consideração o volume de negócios da visada, a curta duração da infração, bem como as circunstâncias atenuantes que resultaram do acordo de transação alcançado, incluindo a plena colaboração da empresa e a sua disponibilidade imediata para a cessação da prática e respetivos efeitos".

A AdC explica também que "em 7 de agosto de 2024, a AdC emitiu uma recomendação à Região Autónoma da Madeira (RAM) com o objetivo de mitigar entraves legais à entrada de novas empresas no setor da banana, bem como à existência de maior diversidade de operadores, especialmente na fase de comercialização, na região".

Depois, "na sequência da referida recomendação e do acompanhamento do mercado pela AdC, foram detetados comportamentos suscetíveis de constituir práticas restritivas da concorrência". 

O que está em causa? 

"As condutas em causa, consubstanciadas na exigência de subscrição de uma declaração de exclusividade aos produtores de banana da Madeira, infringem o disposto no artigo 11.º da Lei da Concorrência e no artigo 102.º do TFUE e ocorreram, pelo menos, desde janeiro de 2025", pode ler-se.

No entendimento da AdC, prossegue, "estes comportamentos são aptos a provocar uma distorção no processo concorrencial, em consequência da imposição, aos produtores de banana, de condições destinadas a manter a posição de domínio da empresa visada no mercado, dificultando, desta forma, a existência de concorrência efetiva".

"A Lei da Concorrência proíbe 'a exploração abusiva, por uma ou mais empresas, de uma posição dominante no mercado nacional ou numa parte substancial deste'", é ainda explicado.

Ora, a "empresa colaborou com a AdC desde o início do processo e acedeu ao procedimento de transação, o que lhe garantiu uma redução na definição do montante da coima".

"O procedimento de transação permite alcançar ganhos processuais relevantes, sem deixar de sancionar as empresas que cometem infrações à concorrência. A AdC aprovou, em julho de 2024, regulamentação para a concretização de termos do procedimento de transação, sistematizando e detalhando os trâmites adotados
pela AdC no âmbito deste instrumento, de forma a propiciar uma melhor cooperação entre a instituição e as partes envolvidas", é ainda referido. 

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Lusa | 18:19 - 22/07/2025

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