A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou, esta quarta-feira, que sancionou uma empresa por abuso de posição dominante no mercado da recolha, distribuição e comercialização de banana da Madeira.
"A visada colaborou ativamente com a AdC no quadro de um procedimento de transação, abdicando de contestar a imputação, pondo fim à prática e efetuando o pagamento voluntário da coima, no valor de 30 mil euros", explica a AdC, em comunicado.
A Concorrência explicou que a "fixação do montante da coima teve em consideração o volume de negócios da visada, a curta duração da infração, bem como as circunstâncias atenuantes que resultaram do acordo de transação alcançado, incluindo a plena colaboração da empresa e a sua disponibilidade imediata para a cessação da prática e respetivos efeitos".
A AdC explica também que "em 7 de agosto de 2024, a AdC emitiu uma recomendação à Região Autónoma da Madeira (RAM) com o objetivo de mitigar entraves legais à entrada de novas empresas no setor da banana, bem como à existência de maior diversidade de operadores, especialmente na fase de comercialização, na região".
Depois, "na sequência da referida recomendação e do acompanhamento do mercado pela AdC, foram detetados comportamentos suscetíveis de constituir práticas restritivas da concorrência".
O que está em causa?
"As condutas em causa, consubstanciadas na exigência de subscrição de uma declaração de exclusividade aos produtores de banana da Madeira, infringem o disposto no artigo 11.º da Lei da Concorrência e no artigo 102.º do TFUE e ocorreram, pelo menos, desde janeiro de 2025", pode ler-se.
No entendimento da AdC, prossegue, "estes comportamentos são aptos a provocar uma distorção no processo concorrencial, em consequência da imposição, aos produtores de banana, de condições destinadas a manter a posição de domínio da empresa visada no mercado, dificultando, desta forma, a existência de concorrência efetiva".
"A Lei da Concorrência proíbe 'a exploração abusiva, por uma ou mais empresas, de uma posição dominante no mercado nacional ou numa parte substancial deste'", é ainda explicado.
Ora, a "empresa colaborou com a AdC desde o início do processo e acedeu ao procedimento de transação, o que lhe garantiu uma redução na definição do montante da coima".
"O procedimento de transação permite alcançar ganhos processuais relevantes, sem deixar de sancionar as empresas que cometem infrações à concorrência. A AdC aprovou, em julho de 2024, regulamentação para a concretização de termos do procedimento de transação, sistematizando e detalhando os trâmites adotados
pela AdC no âmbito deste instrumento, de forma a propiciar uma melhor cooperação entre a instituição e as partes envolvidas", é ainda referido.
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