Diploma para alargar regime do IVA de caixa foi publicado

A lei que autoriza o Governo a alargar o regime do IVA de caixa para as empresas com um volume de negócios anual até dois milhões de euros foi hoje publicada em Diário da República.

Taxa sobre lucros excessivos? Há pequenas empresas fora da isenção

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Lusa
26/02/2025 15:20 ‧ 26/02/2025 por Lusa

Economia

IVA

O IVA de caixa permite que as empresas apenas entreguem o imposto ao Estado quando efetivamente o recebem dos seus clientes, no prazo máximo de 12 meses após a emissão da fatura.

 

O regime atualmente em vigor, que é de adesão voluntária, pode ser usado por empresas com faturação até 500 mil euros, limite que será agora alargado para até dois milhões de euros.

A autorização legislativa agora publicada em Diário da República tem a duração de 180 dias.

Na exposição de motivos da proposta que remeteu ao parlamento - e que foi aprovada em votação final global no dia 31 de janeiro - o Governo refere que a diretiva que enquadra o IVA foi alterada em 2020, fixando em dois milhões de euros o limiar máximo do volume de negócios para enquadramento no regime de IVA de caixa e prescindindo de consulta (pelos Estados-membros) ao Comité do IVA.

Leia Também: Comissária Albuquerque espera rapidez para aliviar encargos nas empresas

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