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Tem IRS automático? Nestes dois casos deve entregar declaração manual

Fique a par do esclarecimento da Autoridade Tributária.

Tem IRS automático? Nestes dois casos deve entregar declaração manual
Notícias ao Minuto

08:00 - 22/02/24 por Notícias ao Minuto

Economia IRS

Este ano o IRS automático foi alargado e, por isso, há mais contribuintes que poderão beneficiar da entrega automática da declaração de rendimentos. Contudo, há situações em que os contribuintes devem optar pela entrega de uma declaração manual. 

De acordo com a Autoridade Tributária (AT), esta opção deve ser exercida nos dois seguintes casos: 

  1. Se a sua situação tributária não corresponder aos dados da declaração automática, por exemplo a situação familiar;
  2. Se confirmar indevidamente a declaração automática, entregue uma declaração modelo 3, e assinale o campo 'Declaração de Substituição', no quadro 10 do Rosto.

Ao que indica o Fisco, em ambos os casos os contribuintes devem entregar a declaração entre 1 de abril e 30 de junho em: Entregar Declaração > IRS > Preencher.

A AT nota ainda que "se tem IRS Automático e entregou uma declaração de rendimentos modelo 3 já não poderá confirmar a declaração automática".

Leia Também: IRS? Atenção, "reembolso este ano pode ser menor" (e até pode pagar mais)

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