Num comunicado, o Mais Sindicato, SBN - Sindicato dos Trabalhadores do Setor Financeiro de Portugal e SBC - Sindicato dos Bancários do Centro explicaram que o BPI lhes comunicou que "adota a 'regra de 3 simples' na distribuição da reforma a cargo da Segurança Social".
Segundo as estruturas, "no caso de reformados que tenham descontado para a Segurança Social por trabalho prestado ao serviço de bancos e de terceiras entidades, estes três sindicatos pugnam, desde sempre, sublinhe-se, pela aplicação da regra de 3 simples na distribuição da pensão que resulta da totalidade do tempo descontado".
Assim, "após uma longa discussão judicial, que envolveu, quanto ao BPI, centenas de processos, alguns deles ainda a correr nos tribunais, foram os sindicatos informados que o banco alterará a fórmula de pagamento, adotando a regra que sempre defenderam".
Os sindicatos lembraram que "existem mais de 200 decisões, nas mais diversas instâncias judiciais e comarcas espalhadas pelo país, favoráveis à tese defendida por estes sindicatos, tendo a banca plena consciência do consenso jurisprudencial e da licitude da aplicação desta regra".
Cabe relembrar, destacaram, "que a posição dos sindicatos é a mesma desde sempre: todo o tempo de carreira contributiva é relevante para a formação da pensão, devendo a repartição a que houver lugar obedecer à "regra de 3 simples pura", sem qualquer ponderação que não a do tempo -- como impõe, aliás, a Constituição".
O Mais, SBN e SBC aguardam agora "com expectativa que o Montepio e o Novo Banco -- os únicos que ainda não alteraram a fórmula de pagamento -- o façam, de acordo com os demais bancos, pondo, assim, fim a um litígio que tem oposto as partes desde 2014".
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