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Governo destaca proteção do interesse público no regime de créditos fiscais da banca

O novo regime que permite aos bancos transformarem os impostos diferidos em créditos fiscais foi desenvolvido pelo Governo com a preocupação de assegurar a proteção do interesse público, realçou hoje o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio.

Governo destaca proteção do interesse público no regime de créditos fiscais da banca
Notícias ao Minuto

19:34 - 03/07/14 por Lusa

Economia Paulo Núncio

"O regime português é específico. Foi detalhadamente concebido para cumprir, por um lado, o regulamento comunitário e, por outro, os interesses dos contribuintes", afirmou o governante perante os deputados na comissão do orçamento e finanças.

Paulo Núncio salientou que a medida "é diferente dos regimes adotados em Espanha e em Itália", apontando para as principais diferenças.

Desde logo, a introdução de uma cláusula de salvaguarda que impõe que as instituições financeiras (e não financeiras) que decidam aderir a este modelo (que é opcional e não obrigatório), vão ter que criar uma reserva de um montante equivalente a 110% dos ativos diferidos.

As instituições que optarem pela conversão dos impostos diferidos em créditos fiscais são obrigadas a dar ao Estado, como contrapartida, direitos de conversão em capital das verbas em causa.

"O Estado tem a faculdade de optar por uma de duas alternativas: Vender de imediato os direitos no mercado ou entrar no capital das empresas e depois vender em mercado", afirmou, garantindo que não é intenção do Estado ser acionista das entidades que recorrerem a este regime.

Outra questão assinalada por Paulo Núncio é que "o preço que é fixado para os direitos de conversão é definido logo na altura do reconhecimento do crédito fiscal. É um aspeto muito importante porque salvaguarda o Estado".

Mais, segundo o responsável, "o Estado pode vender de imediato o direito de conversão. Não há qualquer período de carência, nem restrição temporal".

E, "se o Estado optar por não vender o direito, mas entrar no capital da empresa, pode vender de imediato essas ações", frisou.

Outra especificidade do regime português é que "não retroage o seu efeito a 2011", disse Paulo Núncio, apontando novamente para o que ficou estipulado em Espanha.

"As cortes espanholas aprovaram um regime por impostos diferidos em novembro de 2013, que permite a retroação dos efeitos a 2011. Estamos a falar dos anos mais agudos da crise financeira. O Governo português aprova em 2014 e faz com que os efeitos apenas se materializem em 2016", afirmou.

De acordo com o governante, esta questão "faz toda a diferença".

Outra questão que distingue o regime português da lei aprovada em Espanha é que "os ativos em impostos diferidos não são convertíveis em dívida pública (ao contrário de Espanha, em que tal acontece ao fim 18 anos)", vincou.

Também os prazos são totalmente distintos, já que em Espanha as empresas podem aceder ao regime a qualquer momento, enquanto, em Portugal, "as empresas têm 10 dias apenas para manifestarem a intenção de entrar neste regime".

O governante considerou que este "é um regime equilibrado. Defende os interesses do Estado e dos contribuintes e está desenhado para não ter impacto no défice".

Antes, já tinha destacado que "esta legislação aplica-se a todos os setores de atividade e não exclusivamente ao setor bancário", que "só aderem a este regime as empresas que assim o entendam", e que o mesmo "só se aplica quando as empresas apresentam prejuízos no exercício".

Por fim, realçou que o regime "apenas se aplicará aos exercícios iniciados em 2015", logo, apenas com efeitos em 2016, o que significa que caso os bancos, como exemplo, não tenham prejuízos no próximo ano (tal como é esperado, segundo o responsável), não podem aceder a esta modalidade.

Na semana passada foi aprovada na generalidade, pela maioria PSD/CDS e com a abstenção do PS, a proposta de lei do Governo que permite a transformação em créditos fiscais dos impostos diferidos originados tanto pelas imparidades do crédito como pelos benefícios atribuídos aos empregados, caso dos fundos de pensões.

O regime impõe aos bancos que, quando queiram usar o crédito fiscal, constituam uma reserva especial destinada a ser incorporada no capital social e, ao mesmo tempo, atribuam ao Estado direitos de conversão no valor de 110% do crédito usado, que poderão ser exercidos e convertidos em ações (com o Estado a poder tornar-se acionista por esta via) ou vendidos em mercado.

Nos principais bancos, estima-se que existam cerca de 1,5 mil milhões de euros de impostos diferidos que podem ser transformados em créditos fiscais.

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